Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.339/2021

Dispõe sobre o Fundo Rotativo, de que trata a

DECRETO Nº 6.339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 3.667 , de 21 de maio de 2020.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O recolhimento de recursos de que trata a Lei nº 3.667 , de 21 de maio de 2020, que institui o Fundo Rotativo, estabelecido no âmbito dos Sistemas Penitenciário, Prisional e Socioeducativo do Estado do Tocantins, quando for o caso, ocorrerá por meio da emissão do respectivo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, do qual constará o CNPJ e o código da Receita, ou por meio de depósito direto em conta bancária.

Art. 2º As contas bancárias destinadas à movimentação dos valores disponibilizados pelo Fundo Rotativo serão identifi cadas da seguinte forma:

I - SECIJU/Sistema Penitenciário e Prisional/FUNDO ROTATIVO;

II - SECIJU/Sistema Socioeducativo/FUNDO ROTATIVO.

Art. 3º O Secretário de Estado da Cidadania e Justiça designará um servidor para desempenhar a função de Secretário Executivo do Conselho, a quem competirá:

I - realizar a convocação dos membros do Conselho Gestor quando solicitado pelo Presidente;

II - lavrar a ata das reuniões fazendo constar os debates, as proposições e deliberações do Conselho Gestor;

III - acompanhar, junto com o Núcleo Gestor, o andamento dos processos de contratação do Fundo Rotativo informando os conselheiros, sempre que for solicitado;

IV - realizar outros atos determinados pelo Presidente ou deliberados pelo Conselho;

V - assessorar na prestação de contas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Heber Luis Fidelis Fernandes

Secretário de Estado da

Cidadania e Justiça Sebastião Pereira Neuzin Neto

Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.