Decreto nº 6.339/2021
Dispõe sobre o Fundo Rotativo, de que trata a
DECRETO Nº 6.339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 3.667 , de 21 de maio de 2020.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O recolhimento de recursos de que trata a Lei nº 3.667 , de 21 de maio de 2020, que institui o Fundo Rotativo, estabelecido no âmbito dos Sistemas Penitenciário, Prisional e Socioeducativo do Estado do Tocantins, quando for o caso, ocorrerá por meio da emissão do respectivo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, do qual constará o CNPJ e o código da Receita, ou por meio de depósito direto em conta bancária.
Art. 2º As contas bancárias destinadas à movimentação dos valores disponibilizados pelo Fundo Rotativo serão identifi cadas da seguinte forma:
I - SECIJU/Sistema Penitenciário e Prisional/FUNDO ROTATIVO;
II - SECIJU/Sistema Socioeducativo/FUNDO ROTATIVO.
Art. 3º O Secretário de Estado da Cidadania e Justiça designará um servidor para desempenhar a função de Secretário Executivo do Conselho, a quem competirá:
I - realizar a convocação dos membros do Conselho Gestor quando solicitado pelo Presidente;
II - lavrar a ata das reuniões fazendo constar os debates, as proposições e deliberações do Conselho Gestor;
III - acompanhar, junto com o Núcleo Gestor, o andamento dos processos de contratação do Fundo Rotativo informando os conselheiros, sempre que for solicitado;
IV - realizar outros atos determinados pelo Presidente ou deliberados pelo Conselho;
V - assessorar na prestação de contas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Heber Luis Fidelis Fernandes
Secretário de Estado da
Cidadania e Justiça Sebastião Pereira Neuzin Neto
Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.