Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.340/2021

Altera o Decreto 5.944, de 8 de maio de 2019, que

DECRETO Nº 6.340, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto 5.944 , de 8 de maio de 2019, que institui a Unidade Gestora Tesouro Estadual.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto 5.944 , de 8 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É instituída a Unidade Gestora Tesouro Estadual, com personalidade jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria da Fazenda." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de outubro de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Jairo Soares Mariano

Secretário de Estado da Fazenda

Sebastião Pereira Neuzin Neto

Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5944/2019 de //