Decreto nº 6.340/2021
Altera o Decreto 5.944, de 8 de maio de 2019, que
DECRETO Nº 6.340, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto 5.944 , de 8 de maio de 2019, que institui a Unidade Gestora Tesouro Estadual.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto 5.944 , de 8 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É instituída a Unidade Gestora Tesouro Estadual, com personalidade jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria da Fazenda." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de outubro de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Jairo Soares Mariano
Secretário de Estado da Fazenda
Sebastião Pereira Neuzin Neto
Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5944/2019 de //