Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.342/2021

Homologa resultado fi nal do concurso público que especifi ca.

DECRETO Nº 6.342, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

Homologa resultado fi nal do concurso público que especifi ca.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade do disposto na Lei 2.578 , de 20 de abril de 2012, e no item 17.30 do Edital nº 1 - CBMTO, de 8 de fevereiro de 2021, publicado na edição 5.783 do Diário Ofi cial do Estado, DECRETA:

Art. 1º É homologado o resultado fi nal do Concurso Público para o provimento de vagas do Quadro de Ofi ciais Bombeiro Militar (QOBM) e do Quadro de Praças Bombeiro Militar (QPBM), regido pelo Ed ital no

1 - CBMTO, de 8 de fevereiro de 2021, publicado na edição 5.783 do Diário Ofi cial do Estado, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º O Concurso Público terá validade pelo prazo de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, consoante os termos do respectivo edital.

Art. 3º É o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros autorizado a baixar os atos complementares inerentes ao disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

Carlos Eduardo de Souza Farias Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO

Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.