Decreto nº 6.343/2021
Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 6.343, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o
Art. 40 , inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no inciso IV do
Art. 6º , da Lei 3.781 , de 15 de fevereiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.060.664,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na rubrica: Cotaparte do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto - INDESP - fonte 0210; ICMS - FECOEP - fonte 0238; Recursos Próprios - fonte 0240;
e Desvinculação do Superávit Financeiro das Fontes de Recursos das Autarquias e Fundos Especiais do Estado - fonte 0260.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de novembro de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Art. 40
Art. 6
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.