Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.345/2021

Altera o art. 1º

DECRETO Nº 6.345, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera o art. 1º do Decreto 6.330 , de 27 de outubro de

2021, que institui o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto 6.330 , de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º - I ...

d) da Infraestrutura, Cidades e Habitação;

III - Chefe de Gabinete do Governador." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WAN DERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6330/2021 de 27/10/2021