Decreto nº 6.346/2021
Altera o art. 3º
DECRETO Nº 6.346, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o art. 3º do Decreto 5.440 , de 2 de junho de
2016, que dispõe sobre o procedimento preliminar para aquisição de bens e serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto 5.440 , de 2 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º - II ...
d) encaminhar o processo licitatório à Superintendência de Compras e Central de Licitações da Secretaria da Fazenda, exceto em caso de aquisição de bens e serviços destinados a atender necessidade da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes e a Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, hipótese em que o processo será encaminhado ao departamento de Compras e Central de Licitação do órgão ou da entidade;
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5440/2016 de //