Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.346/2021

Altera o art. 3º

DECRETO Nº 6.346, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera o art. 3º do Decreto 5.440 , de 2 de junho de

2016, que dispõe sobre o procedimento preliminar para aquisição de bens e serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto 5.440 , de 2 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º - II ...

d) encaminhar o processo licitatório à Superintendência de Compras e Central de Licitações da Secretaria da Fazenda, exceto em caso de aquisição de bens e serviços destinados a atender necessidade da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes e a Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, hipótese em que o processo será encaminhado ao departamento de Compras e Central de Licitação do órgão ou da entidade;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5440/2016 de //