Decreto nº 6.349/2021
Altera o §2º
DECRETO Nº 6.349, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o
§2º do art. 1º do Decreto 4.962 , de 7 de janeiro de 2014, que regulamenta a Lei 2.766 , de 5
de setembro de 2013.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O
§2º do art. 1º do Decreto 4.962 , de 7 de janeiro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O descumprimento, por parte das donatárias, dos encargos referidos na Lei nº 2.766 , de 5 de setembro de 2013, até a assinatura do contrato com o agente financeiro ou até 31 de dezembro de 2022, acarretará reversão do bem ao patrimônio do doador, com consequente inabilitação da entidade beneficiária ao recebimento de nova doação de imóvel pertencente ao ente público estadual."
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4962/2014 de //