Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.352/2021

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.352, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no inciso II do art. 6º

da Lei 3.781 , de 15 de fevereiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 104.869.240,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo correm à conta do excesso de arrecadação na rubrica: Recursos do Tesouro - Ordinários - fonte 0100, na conformidade do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º

de dezembro de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º

dia do mês de dezembro de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.