Decreto nº 6.353/2021
Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 6.353, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no inciso II e parágrafo único do art. 6º
da Lei 3.781 , de 15 de fevereiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 781.669.813,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo correm à conta do excesso de arrecadação nas rubricas: Recursos do Tesouro - Ordinários - fonte 0100;
Royalties do Petróleo Vinculados à Educação - fonte 0140; Cota-parte
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - fonte 0214;
e Assistência Médica - fonte 0242, na conformidade do Anexo II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de dezembro de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º
dia do mês de dezembro de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.