Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.357/2021

Altera o art. 1º

DECRETO Nº 6.357, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o art. 1º do Decreto 6.151 , de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, e adota outra providência.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto 6.151 , de 11 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - I sete membros do Poder Executivo Estadual;

II - sete membros convidados, dentre os quais, em especial, representantes dos usuários, prestadores, concessionários, poder concedente e permissionários.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º É revogado o Decreto 6.288 , de 27 de julho de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de dezembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6151/2020 de 11/09/2020

Decreto nº 6288/2021 de 27/07/2021