Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.360/2021

Modifica, no âmbito da Polícia Militar do Estado do

DECRETO Nº 6.360, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.

Modifica, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, a Unidade de Polícia Militar - UPM especificada, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro nos arts. 2º e 32 da Lei Complementar Estadual nº 128 , de 14 de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º A Companhia Independete de Operações Aéreas da Polícia Militar do Estado do Tocantins - CIOA/PMTO passa a ser denominada de Grupamento Aéreo do Estado do Tocantins - GRAER, Batalhão de Polícia Militar com sede administrativa no Município de Palmas.

§ 1º Compete ao GRAER o exercício das atividades de comando, planejamento, coordenação, operacionalização, fiscalização, treinamento, segurança, manutenção e controle das movimentações aéreas relacionadas à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO.

§ 2º A circunscrição de atuação do GRAER corresponde ao território do Estado do Tocantins, podendo estender-se ao território nacional nos termos da legislação federal.

Art. 2º Cumpre ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO designar o efetivo e os instrumentos necessários para execução das atividades militares da Unidade de Polícia Militar - UPM de que trata este Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correm à conta das dotações orçamentárias próprias da PMTO.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 3.617 , de 6 de fevereiro de 2009.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de dezembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3617/2009 de //