Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.362/2021

Altera o Regulamento do Fundo Estadual de Combate

DECRETO Nº 6.362, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, aprovado pelo Decreto 5.556 , de 23 de dezembro de 2016, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, aprovado pelo Decreto 5.556 , de

23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

..

Art. 4º .

..

§ 1º ..

...

I - ....

a) 118 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por operação;

b) 119 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por apuração.

II - ....

a) 100129 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por operação;

b) 100137 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por apuração.

§ 2º A data de pagamento das receitas a que se refere o

§1º deste artigo, no caso de recolhimento:

..

...

Art. 5º .

..

Parágrafo único. Incumbe aos Auditores Fiscais da Receita Estadual proceder à fiscalização das receitas a que se refere o inciso I deste artigo.

..

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de dezembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 4

Art. 5

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5556/2016 de //