Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.365/2021

Fixa os índices de Participação dos Municípios - IPM

DECRETO Nº 6.365, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Fixa os índices de Participação dos Municípios - IPM

no ICMS para o exercício fi nanceiro de 2022.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o

disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro

na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e na Lei

Estadual nº 2.959 , de 18 de junho de 2015, e na conformidade do Decreto

Estadual nº 5.264 , de 30 de junho de 2015, DECRETA:

Art. 1º São fi xados os Índices de Participação dos Municípios - IPM,

para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2022,

das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual

e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na conformidade dos

Anexo s I e ll a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de

dezembro de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do

Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Anexo

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6383/2021 de 30/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.