Decreto nº 6.365/2021
Fixa os índices de Participação dos Municípios - IPM
DECRETO Nº 6.365, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Fixa os índices de Participação dos Municípios - IPM
no ICMS para o exercício fi nanceiro de 2022.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o
disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro
na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e na Lei
Estadual nº 2.959 , de 18 de junho de 2015, e na conformidade do Decreto
Estadual nº 5.264 , de 30 de junho de 2015, DECRETA:
Art. 1º São fi xados os Índices de Participação dos Municípios - IPM,
para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2022,
das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na conformidade dos
Anexo s I e ll a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de
dezembro de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do
Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Anexo
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6383/2021 de 30/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.