Decreto nº 6.366/2021
Altera o Anexo XXVI do Regulamento do Imposto sobre
DECRETO Nº 6.366, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Anexo XXVI do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de
dezembro de 2006, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, que lhe confere
o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Anexo XXVI do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com as seguintes alterações (Ajuste SINIEF 16/2020):
"....
1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou
mercadoria de ato cooperativo
Classificam-se neste código as entradas decorrentes de
fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de
cooperativa destinado a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classifi cado
no código "5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento
de ato cooperativo" ou "5.160 - Fornecimento de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo".
1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de produção do estabelecimento". Também se
classifi ca neste código o retorno de mercadoria não entregue
ao destinatário.
1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classifi cadas como "Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros". Também se classifi ca neste
código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
1.203 - Devolução de venda ou transferência de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas,
transferências ou outras saídas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas
foram classifi cadas nos códigos "5.109 - Venda de produção
do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio"; `5.157 - Transferência de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio" ou "5.947 - Outras saídas de mercadorias
não especifi cadas anteriormente, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
1.204 - Devolução de venda ou transferência de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas,
transferências ou outras saídas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, cujas saídas foram classifi cadas nos
códigos "5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio"; "5.158 - Transferência de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros destinada à Zona Franca de Manaus
ou Áreas de Livre Comércio" ou "5.947 - Outras saídas de
mercadorias não especifi cadas anteriormente, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
...
1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida
em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
Também se classifi ca neste código o retorno de mercadoria não
entregue ao destinatário.
1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, remetida em transferência
Classifi cam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros
estabelecimentos da mesma empresa. Também se classifi ca
neste código o retorno de mercadoria não entregue ao
destinatário.
1.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria
industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
Classificam-se neste código as devoluções de vendas
de produtos industrializados e insumos importados pelo
estabelecimento.
...
1.361 - Aquisição de serviço de transporte iniciado na unidade
federada em que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de
transporte que se iniciam na mesma unidade federada em que
estiver localizado o transportador.
1.362 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade
federada diversa da que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de
transporte que se iniciam em outra unidade federada, diferente
da que estiver localizado o transportador.
...
1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com
fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora
ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de
exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim
específico de exportação". Também se classifica neste código
o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida
com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de
terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading
company, a empresa comercial exportadora ou a outro
estabelecimento do remetente, com fim específico de
exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, com fim específico de exportação". Também se
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue
ao destinatário.
...
1.506 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias,
adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação
de lote de exportação
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou físicas
de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação
em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros
estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela
legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas
pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "5.505 - Remessa de mercadorias,
adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de
exportação. Também se classifica neste código o retorno de
mercadoria não entregue ao destinatário.
...
1.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU
NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
CLASSIFICAM-SE, NESTE GRUPO, COMPRAS,
TRANSFERÊNCIAS, DEVOLUÇÕES E RETORNOS.
1.651 - Compra de combustível ou lubrificante para
industrialização subsequente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização
do próprio produto.
...
1.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à industrialização subsequente
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido
classificadas como "Venda de combustível ou lubrificante
destinado à industrialização subsequente". Também se
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue
ao destinatário.
1.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido
classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes para
comercialização". Também se classifica neste código o retorno
de mercadoria não entregue ao destinatário.
1.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido
classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes
por consumidor ou usuário final". Também se classifica neste
código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
...
1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em
depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento
da mesma empresa
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral
ou outro estabelecimento da mesma empresa.
1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado
ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa.
1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito
fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma
empresa
Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico
de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado,
armazém geral, ou outro estabelecimento da mesma empresa,
quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída
a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento
depositante.
...
1.910 - Entrada de doação ou brinde
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas a título de doação ou brinde.
...
1.920 - Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames,
sacarias, pallets ou assemelhados
Classificam-se neste código as entradas de embalagens,
vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
1.921 - Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames,
sacarias, pallets ou assemelhados
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou
assemelhados.
...
1.927 - Lançamento efetuado a título de ajuste de estoque
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de
ajuste de estoque.
1.930 - Entrada de veículo automotor recebida nos termos do
Convênio 51/00
Classificam-se neste código as operações de entrada na
concessionária de veículos automotores novos em que ocorra
faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo
importador, nos moldes do Convênio ICMS nº 51/00, de 15 de
setembro de 2000.
1.933 - Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN
Classificam-se neste código as aquisições de serviço que estão
fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do
valor total de documentos fiscais.
...
1.936 - Entrada de bonificação
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas a título de bonificação.
1.937 - Entrada simbólica para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de insumos
recebidos para industrialização por encomenda de outra
empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
...
1.951 - Entrada de mercadoria importada por conta e ordem de
terceiros para industrialização
Classificam-se neste código as entradas em estabelecimento do
adquirente de mercadoria importada que não tenha transitado
pelo estabelecimento do importador para serem utilizadas em
processo de industrialização.
1.952 - Entrada de mercadoria importada por conta e ordem de
terceiros para comercialização
Classificam-se neste código as entradas em estabelecimento do
adquirente de mercadoria importada que não tenha transitado
pelo estabelecimento do importador a serem comercializadas.
1.953 - Entrada de mercadoria para armazenamento em
estabelecimento não classificado como armazém geral ou
depósito fechado, na mesma unidade da federação
Classificam-se, neste grupo, as operações de entrada de
mercadoria para armazenamento em estabelecimento não
classificado como armazém geral nem depósito fechado, na
mesma unidade da federação.
1.954 - Entrada simbólica de mercadoria para armazenamento
em estabelecimento não classificado como armazém geral ou
depósito fechado, na mesma unidade da federação
Classificam-se, neste grupo, as operações de entrada simbólica
de mercadoria para armazenamento em estabelecimento não
classificado como armazém geral nem depósito fechado, na
mesma unidade da federação.
...
2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou
mercadoria de ato cooperativo
Classificam-se neste código as entradas decorrentes de
fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de
cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado
no código "6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento
de ato cooperativo" ou "6.160 - Fornecimento de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo".
...
2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como
"6.101 - Venda de produção do estabelecimento. Também se
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue
ao destinatário.
2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros". Também se classifica neste
código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
2.203 - Devolução de venda ou transferência de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas,
transferências, retorno de mercadorias não entregues ao
destinatário ou outras saídas de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram
classificadas nos códigos "6.109 - Venda de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio"; "6.157 - Transferência de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio" ou "6.947 - Outras saídas de mercadorias
não especificadas anteriormente, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio. Também se classifica neste
código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
2.204 - Devolução de venda ou transferência de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas,
transferências ou outras saídas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas nos
códigos "6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio"; "6.158 - Transferência de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus
ou Áreas de Livre Comércio" ou "6.947 - Outras saídas de
mercadorias não especificadas anteriormente, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. Também se
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue
ao destinatário.
...
2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida
em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
Também se classifica neste código o retorno de mercadoria não
entregue ao destinatário.
2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros
estabelecimentos da mesma empresa. Também se classifica
neste código o retorno de mercadoria não entregue ao
destinatário.
2.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria
industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
Classificam-se neste código as devoluções de vendas
de produtos industrializados e insumos importados pelo
estabelecimento.
...
2.361 - Aquisição de serviço de transporte iniciado na unidade
federada em que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de
transporte que se iniciam na mesma unidade federada em que
estiver localizado o transportador.
2.362 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade
federada diversa da que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de
transporte que se iniciam em outra unidade federada, diferente
da que estiver localizado o transportador.
...
2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com
fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora
ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de
exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim
específico de exportação". Também se classifica neste código
o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida
com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de
terceiros
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou
físicas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora
ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico
de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no
código "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros, com fim específico de exportação". Também se
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue
ao destinatário.
...
2.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU
NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
CLASSIFICAM-SE, NESTE GRUPO, COMPRAS,
TRANSFERÊNCIAS, DEVOLUÇÕES E RETORNOS
...
2.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à industrialização subsequente
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido
classificadas como "Venda de combustível ou lubrificante
destinado à industrialização subsequente". Também se
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue
ao destinatário.
2.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido
classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes para
comercialização". Também se classifica neste código o retorno
de mercadoria não entregue ao destinatário.
2.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido
classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes
por consumidor ou usuário final". Também se classifica neste
código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
...
2.901 - Entrada física para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as entradas físicas de insumos
recebidos para industrialização por encomenda de outra
empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
...
2.910 - Entrada de doação ou brinde
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas a título de doação ou brinde.
...
2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para
demonstração, mostruário ou treinamento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário
ou treinamento.
...
2.920 - Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames,
sacarias, pallets ou assemelhados
Classificam-se neste código as entradas de embalagens,
vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
2.921 - Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames,
sacarias, pallets ou assemelhados
Classificam-se neste código as entradas em retorno de
embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou
assemelhados.
...
2.933 - Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN
Classificam-se neste código as aquisições de serviço que estão
fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do
valor total de documentos fiscais.
...
2.936 - Entrada de bonificação
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias
recebidas a título de bonificação.
2.937 - Entrada simbólica para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de insumos
recebidos para industrialização por encomenda de outra
empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
...
2.951 - Entrada de mercadoria importada por conta e ordem de
terceiros para industrialização
Classificam-se neste código as entradas em estabelecimento do
adquirente de mercadoria importada que não tenha transitado
pelo estabelecimento do importador para serem utilizadas em
processo de industrialização.
2.952 - Entrada de mercadoria importada por conta e ordem de
terceiros para comercialização
Classificam-se neste código as entradas em estabelecimento do
adquirente de mercadoria importada que não tenha transitado
pelo estabelecimento do importador a serem comercializadas.
...
3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
submetidas a operações de industrialização de produtos, partes
ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno sob o
amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial
sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped).
...
3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de produção do estabelecimento". Também se
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue
ao destinatário.
3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros". Também se classifica neste
código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
...
3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime
de "drawback". Também se classifica neste código o retorno de
mercadoria não entregue ao destinatário.
3.212 - Devolução de venda no mercado externo de mercadoria
industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped)
Classificam-se neste código as devoluções de vendas
de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção
do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria
industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)".
...
3.362 - Aquisição de serviço de transporte iniciado no exterior
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de
transporte que se iniciam no exterior.
...
3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido
recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
exportadas por trading company, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim
específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas
no código "7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim
específico de exportação". Também se classifica neste código o
retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
...
3.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU
NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
CLASSIFICAM-SE, NESTE GRUPO, COMPRAS,
TRANSFERÊNCIAS, DEVOLUÇÕES E RETORNOS
...
3.950 - Entrada de mercadoria por conta e ordem de terceiros
Classificam-se neste código as entradas (simbólicas) no
estabelecimento importador de mercadorias importadas na
modalidade por conta e ordem de terceiros.
...
5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
...
5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa -
Mercadorias
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para terceiros, compreendendo somente os
valores das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial.
5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando
a mercadoria recebida para utilização no processo de
industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente
da mercadoria - Mercadorias
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias
recebidas para utilização no processo de industrialização
não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente
das mercadorias, compreendendo somente os valores das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas
no processo industrial.
5.126 - Industrialização efetuada para outra empresa - Serviços
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para terceiros, compreendendo somente os
valores cobrados para realização do processo de industrialização,
excluídas as mercadorias empregadas.
5.127 - Industrialização efetuada para outra empresa quando
a mercadoria recebida para utilização no processo de
industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente
da mercadoria - Serviços
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias
recebidas para utilização no processo de industrialização não
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das
mercadorias, compreendendo somente os valores cobrados
para realização do processo de industrialização, excluídas as
mercadorias empregadas.
5.129 - Venda de insumo importado e de mercadoria
industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
Classificam-se neste código as vendas de insumos importados
e de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob
amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial
sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped).
...
5.157 - Transferência de produção do estabelecimento,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as transferências de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
para outro estabelecimento da mesma empresa localizado
na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio,
alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei
nº 288 , de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de
6 de dezembro de 1988, e os Convênios ICMS 52/92, de 25 de
junho de 1992 e 23/08, de 04 de abril de 2008.
5.158 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
Classificam-se neste código as transferências de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, para outro estabelecimento
da mesma empresa localizado na Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio, alcançadas pelos benefícios fiscais
de que tratam o Decreto-lei nº 288 , de 28 de fevereiro de
1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, e os
Convênios ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992 e 23/08, de 04
de abril de 2008.
5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato
cooperativo
Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de
cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa.
5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros de ato cooperativo
Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de
cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa.
...
5.361 - Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade
federada em que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as prestações de serviços de
transporte que se iniciam na mesma unidade federada em que
estiver localizado o transportador.
5.362 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade
federada diversa da que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as prestações de serviços de
transporte que se iniciam em outra unidade federada, diferente
da que estiver localizado o transportador.
...
5.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistema
de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código a saída da parcela da produção
do produtor realizada em sistema de integração e produção
animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também
classificam-se neste código a saída decorrente de "ato
cooperativo", inclusive operação entre cooperativa singular e
cooperativa central.
...
5.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO
DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
CLASSIFICAM-SE, NESTE GRUPO, VENDAS, REMESSAS,
TRANSFERÊNCIAS, DEVOLUÇÕES E RETORNOS
...
5.652 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do
estabelecimento destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à
comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda
para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado
no código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.653 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do
estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a
consumo em processo de industrialização de outros produtos,
à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura".
...
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou
recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a
consumo em processo de industrialização de outros produtos,
à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura".
...
5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral ou
outro estabelecimento da mesma empresa
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para
depósito em depósito fechado ou armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa.
5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado
ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias
depositadas em depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ao estabelecimento
depositante.
5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito
fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma
empresa
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de
mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma
empresa quando as mercadorias depositadas tenham sido
objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao
estabelecimento depositante.
...
5.910 - Remessa em doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a
título de doação ou brinde.
...
5.920 - Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames,
sacarias, pallets ou assemelhados
Classificam-se neste código as remessas de embalagens,
vasilhames, bombonas, containers e assemelhados que sirvam
para acondicionar mercadorias e produtos.
5.921 - Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames,
sacarias, pallets ou assemelhados
Classificam-se neste código as devoluções de embalagens,
vasilhames, bombonas, containers e assemelhados que sirvam
para acondicionar mercadorias e produtos.
5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros,
em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou
depósito fechado
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à
entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros,
em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário
foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do
estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem
do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em
venda à ordem". Também serão classificadas neste código
as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias
depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém
geral.
5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem
do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a
estabelecimento industrializador, para serem industrializados por
conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos
não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos
mesmos.
5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização
por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela
não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento
industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do
adquirente, para industrialização e incorporados ao produto
final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado
pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta
operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para
industrialização.
5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação
de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua
desagregação
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de
reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias
ou de sua desagregação.
5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de
baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração,
ajuste ou transferência para imobilizado ou consumo próprio.
5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque
decorrente do encerramento da atividade do estabelecimento
da empresa ou transferência por venda do fundo de comércio
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de
baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades
do estabelecimento da empresa ou transferência por venda do
fundo de comércio.
...
5.933 - Prestação de serviço sujeito ao ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviço que estão
fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do
valor total de documentos fiscais.
...
5.935 - Saída de mercadoria para entrega a revendedores
autônomos
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
promovidas por estabelecimento substituto tributário para a
entrega a revendedores autônomos não inscritos.
5.936 - Remessa de bonificação
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
recebidas a título de bonificação.
5.937 - Remessa simbólica para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de insumos
remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada
em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma
empresa.
5.938 - Outras saídas de mercadorias não especificadas
anteriormente, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio
Classificam-se neste código outras saídas destinadas à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, alcançadas
pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº 288,
de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de
dezembro de 1988, o Convênio ICMS 52/92, de 25 de junho de
1992 e o 23/08, de 04 de abril de 2008, que não tenham sido
especificadas nos códigos anteriores.
...
5.950 - Remessa de mercadoria importada por conta e ordem
de terceiros
Classificam-se neste código as remessas do estabelecimento
importador, cuja saída ocorra da repartição alfandegária
onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino
ao estabelecimento do adquirente, sem transitar pelo
estabelecimento do importador.
5.953 - Remessa para depósito ou armazenamento em
estabelecimento não classificado como armazém geral ou
depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas para depósito ou
armazenagem em estabelecimento que não seja depósito
fechado ou armazém geral.
5.954 - Remessa simbólica para depósito ou armazenamento
em estabelecimento não classificado como armazém geral ou
depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas para
depósito ou armazenagem em estabelecimento que não seja
depósito fechado ou armazém geral.
5.955 - Devolução de produto armazenado em estabelecimento
não classificado como armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as devoluções de produto
armazenado em estabelecimento que não seja depósito fechado
ou armazém geral.
...
6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
...
6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente
a título de consignação mercantil.
...
6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa -
Mercadorias
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para terceiros, compreendendo somente os
valores das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial.
6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando
a mercadoria recebida para utilização no processo de
industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente
da mercadoria - Mercadorias
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias
recebidas para utilização no processo de industrialização
não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente
das mercadorias, compreendendo somente os valores das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas
no processo industrial.
6.126 - Industrialização efetuada para outra empresa - Serviços
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para terceiros, compreendendo somente os
valores cobrados para realização do processo de industrialização,
excluídas as mercadorias empregadas.
6.127 - Industrialização efetuada para outra empresa quando
a mercadoria recebida para utilização no processo de
industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente
da mercadoria - Serviços
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias
recebidas para utilização no processo de industrialização não
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das
mercadorias, compreendendo somente os valores cobrados
para realização do processo de industrialização, excluídas as
mercadorias empregadas.
6.129 - Venda de insumo importado e de mercadoria
industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
Classificam-se neste código as vendas de insumos importados
e de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob
amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial
sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped).
...
6.157 - Transferência de produção do estabelecimento,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as transferências de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
para outro estabelecimento da mesma empresa localizado
na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio,
alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei
nº 288 , de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de
6 de dezembro de 1988, e os Convênios ICMS 52/92, de 25 de
junho de 1992 e 23/08, de 04 de abril de 2008.
6.158 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
Classificam-se neste código as transferências de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, para outro estabelecimento
da mesma empresa localizado na Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio, alcançadas pelos benefícios fiscais
de que tratam o Decreto-lei nº 288 , de 28 de fevereiro de
1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, e os
Convênios ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992 e 23/08, de 04
de abril de 2008.
6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato
cooperativo
Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de
cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa.
6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros de ato cooperativo
Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de
cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa.
...
6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de
serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas
entradas tenham sido classificadas nos códigos "2.126 - Compra
para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" e
"2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita
ao ISSQN".
...
6.361 - Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade
federada em que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as prestações de serviços de
transporte que se iniciam na mesma unidade federada em que
estiver localizado o transportador.
6.362 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade
federada diversa da que estiver localizado o transportador
Classificam-se neste código as prestações de serviços de
transporte que se iniciam em outra unidade federada, diferente
da que estiver localizado o transportador.
...
....
6.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO
DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
CLASSIFICAM-SE, NESTE GRUPO, VENDAS, REMESSAS,
TRANSFERÊNCIAS, DEVOLUÇÕES E RETORNOS
...
6.910 - Remessa em doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a
título de doação ou brinde.
...
6.920 - Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames,
sacarias, pallets ou assemelhados
Classificam-se neste código as remessas de embalagens,
vasilhames, bombonas, containers e assemelhados que sirvam
para acondicionar mercadorias e produtos.
6.921 - Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames,
sacarias, pallets ou assemelhados
Classificam-se neste código as devoluções de embalagens,
vasilhames, bombonas, containers e assemelhados que sirvam
para acondicionar mercadorias e produtos.
...
6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros,
em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou
depósito fechado
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à
entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros,
em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário
foi classificada nos códigos "6.118 - Venda de produção do
estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem
do adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em
venda à ordem". Também serão classificadas neste código
as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias
depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém
geral.
...
6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de
documento fiscal relativo a operação ou prestação também
acobertada por documento fiscal do varejo
Classificam-se neste código os registros relativos aos
documentos fiscais emitidos em operações ou prestações
que também tenham sido acobertadas por documento fiscal
do varejo.
...
6.933 - Prestação de serviço sujeito ao ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviço que estão
fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do
valor total de documentos fiscais.
...
6.935 - Saída de mercadoria para entrega a revendedores
autônomos
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias
promovidas por estabelecimento substituto tributário para a
entrega a revendedores autônomos não inscritos.
6.936 - Remessa de bonificação
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias
recebidas a título de bonificação.
6.937 - Remessa simbólica para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de insumos
remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada
em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma
empresa.
6.938 - Outras saídas de mercadorias não especificadas
anteriormente, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio
Classificam-se neste código outras saídas destinadas à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, alcançadas
pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº 288,
de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de
dezembro de 1988, o Convênio ICMS 52/92, de 25 de junho de
1992 e o 23/08, de 04 de abril de 2008, que não tenham sido
especificadas nos códigos anteriores.
...
6.950 - Remessa de mercadoria importada por conta e ordem
de terceiros
Classificam-se neste código as remessas do estabelecimento
importador, cuja saída ocorra da repartição alfandegária
onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino
ao estabelecimento do adquirente, sem transitar pelo
estabelecimento do importador.
...
7.129 - Venda de produção do estabelecimento ao mercado
externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital
(Recof-Sped).
Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo
do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped).
...
7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de
serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas
entradas tenham sido classificadas nos códigos "3.126 - Compra
para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" e
"3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita
ao ISSQN".
...
7.212 - Devolução de compras para industrialização sob o
regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial
sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped)
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização
sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped) e não utilizadas no referido processo, cujas
entradas tenham sido classificadas no código "3.129 - Compra
para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)".
...
7.361 - Prestação de serviço de transporte destinada ao exterior,
iniciada na unidade federada em que estiver localizado o
transportador
Classificam-se neste código as prestações de serviços de
transporte para o exterior que se iniciam na mesma unidade
federada em que estiver localizado o transportador.
7.362 - Prestação de serviço de transporte destinada ao exterior,
iniciada em unidade federada diversa da que estiver localizado
o transportador
Classificam-se neste código as prestações de serviços de
transporte para o exterior que se iniciam em outra unidade
federada, diferente da que estiver localizado o transportador.
7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO OU COM OBJETIVO DE
FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO
...
7.504 - Exportação de mercadoria que foi objeto de formação
de lote de exportação
Classificam-se neste código as exportações das mercadorias
cuja operação anterior tenha sido objeto de formação de lote
de exportação, e a remessa foi classificada nos códigos 5.504,
5.505, 6.505 ou 6.504 e a posterior devolução simbólica foi
classificada nos códigos 1.505, 1.506, 2.505 ou 2.506.
...
7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou
usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação
tenha sido equiparada a uma exportação.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
título
título
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6469/2022 de 24/06/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2912/2006 de //