Decreto nº 6.368/2021
Desafeta e destina ao uso especial do Tribunal de
DECRETO Nº 6.368, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Desafeta e destina ao uso especial do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins o bem imóvel que
especifi ca, e adota outra providência.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o
disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É desafetado, passando a integrar a categoria de bens
dominicais do Estado, o bem público consubstanciado em área de
terreno urbano localizado na Rua Pe. Giuliano Moretti, no Município de
Tocantinópolis, com área total de 2.500 m2, com os seguintes limites e confrontações:
"medindo 50 m de frente e fundos, por 50 m nas linhas laterais,
confrontando ao norte com a Rua Pe. Giuliano Moretti, ao sul
com Ginásio de Esporte, a leste com a Rua do Ginásio e a oeste
com o Estádio Louro," na conformidade da Matrícula 1.553, às
fl s. 83, do Livro 2-E de Registro Geral, da Serventia de Registro
de Imóveis da Comarca de Tocantinópolis".
Art. 2º É destinado ao uso especial do Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins, para fi m de instalação da sede do Fórum da Comarca
de Tocantinópolis, o bem imóvel de que trata o art. 1º
deste Decreto.
Art. 3º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as
providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.