Decreto nº 6.369/2021
Destina ao uso especial do Ministério Público do
DECRETO Nº 6.369, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Destina ao uso especial do Ministério Público do
Estado do Tocantins - MPTO o imóvel que especifi ca,
e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o
disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É destinado ao uso especial do Ministério Público do
Estado do Tocantins - MPTO o imóvel consubstanciado em uma área de
terreno urbano de Lote nº 1-A, situado na Avenida Filadélfi a, da Quadra nº 205-A, no Município de Araguaína, com área total de 4.948.209 m2,
com os seguintes limites e confrontações:
"Medindo pela Avenida Filadélfi a 103 m de frente, indo até o
ponto P-01; pela lateral direita 29,39 m + 17,17 m + 1,44 m,
limitando com lote 1 (remanescente), passando pelos pontos
P-02 e P-03, indo até o marco M-06; pela linha de fundo 103 m,
limitando com o lote 1(remanescente), indo até ponto M-07; e,
pela lateral esquerda 48 m, limitando com lote 1 (remanescente),
indo até o marco P-06", na conformidade da Matrícula 102.120,
da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo destina-se
à instalação da nova sede das Promotorias de Justiça na Comarca de
Araguaína.
Art. 2º É destinado ao uso especial da Polícia Militar do Estado
do Tocantins - PMTO o imóvel consubstanciado em um lote de terreno
urbano de Lote nº 1, situado na Avenida Filadélfi a, da Quadra nº 205-A,
no Município de Araguaína, com área total de 57.347.622 m2, com os
seguintes limites e confrontações:
"Medindo 165,91 m pela linha de frente, limitando com a Avenida
Filadélfi a, indo até o ponto P-06, deste segue, confrontando
com o lote 1-A (desmembrado), com 48 m + 103 m + 1,44 m +
17,17 m + 29,39 m, passando pelos pontos M-07, M-06, P-03,
P-02, indo até o P-01; deste segue confrontando com a Avenida
Filadélfi a com 16,37 m + 13,80 m + 1,43 m, passando pelos P-07,
P-08, indo até M-02; pela lateral direita 46,68 m + 152,76 m,
limitando com a Avenida Belo Horizonte, passando pelo ponto
P-09, indo até o marco M-03; pela linha de fundo 107,29 m +
190,44 m, limitando com a Rua Capibaribe passando pelo marco
M-04, indo até o ponto P-10; e, pela lateral esquerda 98,44 m +
90,60m + 41,50 m, limitando com a chácara 89-C (matrícula nº 96.955), chácara nº 89-A-Remanescente (setor das autarquias
estaduais, matrícula nº 96.956) e área de terras nº 410 (matrícula
246), passando pelo ponto P-11, marco M-05, indo até o marco
M-01", na conformidade da Matrícula 102.121, da Serventia de
Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo destina-se ao
2º
Batalhão da Polícia Militar da Comarca de Araguaína.
Art. 3º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as
providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.