Decreto nº 6.370/2021
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações
DECRETO Nº 6.370, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, e
adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o
disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º
do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
CXL - as operações com os produtos destinados às medidas de
prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causado
pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), relacionados no Anexo
XLV - deste Regulamento em relação à aquisição interna ou
importação: (Convênio ICMS 92/21, 63/20):
a) realizada por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço
de saúde;
b) realizada por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não
do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações
sejam doadas ás instituições públicas prestadoras de serviço
de saúde.
...
§ 21 A isenção de que trata o inciso CXL deste artigo aplica-se
também em relação à diferença de alíquota, às prestações de
serviço de transporte e às doações realizadas nos termos do
inciso II do caput.
...
..." (NR)
Art. 2º É acrescido o Anexo XLV ao Regulamento de ICMS,
aprovado pelo Decreto 2.912 , de 28 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
"ANEXO - XLV ao Regulamento do ICMS
(art. 2º, inciso CXL, do Regulamento do ICMS - CONVÊNIO ICMS
63/20, 92/21 e 41/21)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2912/2006 de //