Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.370/2021

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações

DECRETO Nº 6.370, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações

Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado

pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, e

adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o

disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º

do Regulamento do Imposto sobre Operações

Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços

de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,

aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar

com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

CXL - as operações com os produtos destinados às medidas de

prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causado

pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), relacionados no Anexo

XLV - deste Regulamento em relação à aquisição interna ou

importação: (Convênio ICMS 92/21, 63/20):

a) realizada por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço

de saúde;

b) realizada por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não

do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações

sejam doadas ás instituições públicas prestadoras de serviço

de saúde.

...

§ 21 A isenção de que trata o inciso CXL deste artigo aplica-se

também em relação à diferença de alíquota, às prestações de

serviço de transporte e às doações realizadas nos termos do

inciso II do caput.

...

..." (NR)

Art. 2º É acrescido o Anexo XLV ao Regulamento de ICMS,

aprovado pelo Decreto 2.912 , de 28 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

"ANEXO - XLV ao Regulamento do ICMS

(art. 2º, inciso CXL, do Regulamento do ICMS - CONVÊNIO ICMS

63/20, 92/21 e 41/21)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2912/2006 de //