Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.374/2021

Declara luto ofi cial no Estado do Tocantins.

DECRETO Nº 6.374, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara luto ofi cial no Estado do Tocantins.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o

disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado luto ofi cial em todo o Estado, por três dias,

em sinal de pesar pelo falecimento de JOAQUIM DE LIMA QUINTA,

ex-prefeito do município de Araguaína, ocorrido nesta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 6.375, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara facultativo o ponto nos dias que especifi ca, e

adota outra providência.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o

disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de

2021, em função das festividades do dia de Natal e da Confraternização

Universal.

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação

e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas

de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.