Decreto nº 6.374/2021
Declara luto ofi cial no Estado do Tocantins.
DECRETO Nº 6.374, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara luto ofi cial no Estado do Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o
disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado luto ofi cial em todo o Estado, por três dias,
em sinal de pesar pelo falecimento de JOAQUIM DE LIMA QUINTA,
ex-prefeito do município de Araguaína, ocorrido nesta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 6.375, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara facultativo o ponto nos dias que especifi ca, e
adota outra providência.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o
disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de
2021, em função das festividades do dia de Natal e da Confraternização
Universal.
Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação
e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas
de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.