Decreto nº 6.376/2021
Altera o Decreto nº 6.237, de 31 de março de 2021,
DECRETO Nº 6.376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 6.237 , de 31 de março de 2021,
que dispõe sobre a execução orçamentário-fi nanceira
do Poder Executivo para o exercício de 2021, e adota
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o
disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade
da Lei Federal 4.320 , de 17 de março de 1964, da Lei Complementar
Federal 101 , de 4 de maio de 2000, da Lei Estadual 3.742 , de 22 de
dezembro de 2020, e da Lei Estadual 3.781 , de 15 de fevereiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto 6.237 , de 31 de março de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"....
...
Art. 3º A liberação do orçamento de recursos do tesouro
(Fontes 100,101 e 102) e recursos próprios (Fonte 240), para
reserva orçamentária através de Detalhamento de Dotação
Orçamentária - DD, para todos os órgãos, fundos e entidades
do Poder Executivo, integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, obedece ao cronograma aprovado pelo Grupo
Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público em conformidade com
a disponibilidade financeira.
...
....
§ 2º Excepcionalmente, mediante solicitação justificada dos
ordenadores de despesas, na forma do Anexo IV a este
Decreto, após análise e manifestação prévia da Secretaria do
Planejamento e Orçamento, o Grupo Gestor para o Equilíbrio
do Gasto Público pode manifestar-se favorável à liberação de
saldo superior ao cronograma aprovado.
...
Art. 4º ...
...
§ 4º As despesas previstas neste artigo são dispensadas de
manifestação prévia sobre a disponibilidade orçamentária pela
Secretaria do Planejamento e Orçamento e de ciência e análise
do Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público no ato inicial
e no estágio de pagamento.
...
....
Art. 6º A solicitação de orçamento para empenho das fontes
e dos grupos de natureza de despesa será encaminhada
à Secretaria do Planejamento e Orçamento, pelo módulo
Comunica do Sistema Integrado de Administração Financeira do
Estado Tocantins - SIAFE-TO, contendo Unidade Orçamentária,
Grupo de Natureza de Despesa, Fonte, Valor, número da
manifestação favorável do Grupo Gestor para o Equilíbrio do
Gasto Público no Sistema do Grupo Gestor para o Equilíbrio do
Gasto Público - SIGAP.
Parágrafo único. As despesas previstas nos incisos de I ao IV
do
§3º
do art. 23 deste Decreto são dispensadas da informação
do número de manifestação do Grupo Gestor para o Equilíbrio
do Gasto Público, sendo necessário enviar o número da nota
patrimonial de limite de saque.
...
Art. 7º A disponibilidade financeira por Grupo de Liberação,
referente às fontes de recursos utilizadas nas unidades gestoras
será solicitada à Secretaria da Fazenda, via Sistema Integrado de
Administração Financeira do Estado do Tocantins - SIAFE-TO,
pelo módulo Comunica, com a apresentação do Detalhamento
da Dotação Orçamentária - DD, número de manifestação do
Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público com o devido
deferimento no SIGAP, descrição do objeto da despesa,
detalhamento da fonte de recurso, o mês de referência daquele
gasto e o respectivo valor.
§ 1º São dispensadas de informar o número de manifestação do
Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público as despesas
previstas nos incisos I ao IV do
§3º
do art. 23 deste Decreto.
...
....
Art. 23. ...
...
III - de manifestação prévia sobre a disponibilidade orçamentária
da Secretaria do Planejamento e Orçamento;
IV - de ciência e análise do Grupo Gestor para o Equilíbrio do
Gasto Público.
§ 1º Despesas com locação de imóveis e diárias de qualquer
valor devem ser submetidas à análise e manifestação do Grupo
Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público.
...
§ 3º
...
....
II - Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do
Estado do Tocantins SERVIR - recursos da fonte 242 (assistência
médica), Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável FDESTO, Ressarcimento previsto no art. 22-A da
Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, indenizações previstas no
Art. 1º da Lei nº 3.580 , de 17 de dezembro de 2019, Produtividade
por Desempenho de Atividade Administrativo-Fazendária -
PDAAF (Lei nº 2.327 , 30 de março de 2010), Ressarcimento
de Despesas de Atividade Fiscal - REDAF (Lei nº 1.209 , de
21 de fevereiro de 2001, e suas alterações), Ressarcimento
de Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária - REDAD
(Lei nº 2.070 , de 29 de junho de 2009), Indenização
Extraordinária de Combate à COVID-19 (Lei nº 3.705 , de 22 de
julho de 2020), indenização prevista no art. 2º da Lei nº 2.771 ,
de 18 de setembro de 2013, jetom previsto no art. 1º do
Decreto nº 4.495 , de 27 de fevereiro de 2012.
...
....
Art. 24. ...
...
II - de ciência e análise do Grupo Gestor para o Equilíbrio
do Gasto Público.
§ 1º
...
....
II - Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos
do Estado do Tocantins SERVIR - recursos da fonte 242
(assistência médica), Fundo Estadual de Desenvolvimento
Econômico e Sustentável FDESTO, Ressarcimento previsto
no art. 22-A da Lei 3.421 , de 8 de março de 2019, indenização
prevista no art. 1º da Lei 3.580 , de 17 de dezembro de 2019,
produtividade prevista na Lei 2.327 , 30 de março de 2010
PDAAF, ressarcimento previsto no art. 1º da Lei 1.825 , de 10 de
setembro de 2007 REDAF, indenizações previstas no art. 1º da
Lei nº 3.580 , de 17 de dezembro de 2019, Ressarcimento de
Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária - REDAD (Lei nº 2.070 , de 29 de junho de 2009), Indenização Extraordinária
de Combate à COVID-19 (Lei nº 3.705 , de 22 de julho de
2020), indenização prevista no art. 2º da Lei nº 2.771 , de 18
de setembro de 2013, jetom previsto no art. 1º do Decreto nº 4.495 , de 27 de fevereiro de 2012.
Art. 27. ...
...
Parágrafo único....
...
IV - à Secretaria da Comunicação, quanto à contratação de
serviços de publicidade e propaganda realizados pelos Órgãos
e Entidades da Administração Direta e Indireta, englobando
atividades principais e complementares relativas a:
a) estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação,
execução interna, intermediação e supervisão da execução
externa, compra de mídia e distribuição de publicidade aos
veículos e demais meios de divulgação;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros
instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre
a respectiva execução do instrumento contratual;
c) produção e à execução técnica das peças e projetos
publicitários criados;
d) criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras
de comunicação publicitária, em consonância com novas
tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e
das ações publicitárias;
V - à unidade orçamentária que, verificada a disponibilidade
imediata dos bens e serviços conexos aos programas
financiados, utilize o shopping ou Método de Comparação de
Preços, internacional e nacional, até o limite de R$ 80.000,00
por procedimento.
...
..." (NR)
Art. 2º O Anexo IV do Decreto 6.237 , de 31 de março de 2021,
passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2021 quanto à modificação
operada no art. 27 do Decreto 6.237 , de 31 de março de 2021, constante
do art. 1º
deste ato.
Art. 4º São revogados do Decreto 6.237 , de 31 de março de 2021:
I - as alíneas "a" e "b" do inciso III do caput e o
§2º do art. 23;
II - o inciso IV do parágrafo único do art. 29.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Donizeth Aparecido Silva
Secretário de Estado da Fazenda,
respondendo
Senivan Almeida de Arruda
Secretário-Chefe da
Controladoria - Geral do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do
Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 6
Art. 7
Art. 23
Art. 1
Art. 24
Art. 27
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6237/2021 de 31/03/2021