Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.376/2021

Altera o Decreto nº 6.237, de 31 de março de 2021,

DECRETO Nº 6.376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 6.237 , de 31 de março de 2021,

que dispõe sobre a execução orçamentário-fi nanceira

do Poder Executivo para o exercício de 2021, e adota

outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o

disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade

da Lei Federal 4.320 , de 17 de março de 1964, da Lei Complementar

Federal 101 , de 4 de maio de 2000, da Lei Estadual 3.742 , de 22 de

dezembro de 2020, e da Lei Estadual 3.781 , de 15 de fevereiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto 6.237 , de 31 de março de 2021, passa a vigorar

com as seguintes alterações:

"....

...

Art. 3º A liberação do orçamento de recursos do tesouro

(Fontes 100,101 e 102) e recursos próprios (Fonte 240), para

reserva orçamentária através de Detalhamento de Dotação

Orçamentária - DD, para todos os órgãos, fundos e entidades

do Poder Executivo, integrantes dos orçamentos fiscal e da

seguridade social, obedece ao cronograma aprovado pelo Grupo

Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público em conformidade com

a disponibilidade financeira.

...

....

§ 2º Excepcionalmente, mediante solicitação justificada dos

ordenadores de despesas, na forma do Anexo IV a este

Decreto, após análise e manifestação prévia da Secretaria do

Planejamento e Orçamento, o Grupo Gestor para o Equilíbrio

do Gasto Público pode manifestar-se favorável à liberação de

saldo superior ao cronograma aprovado.

...

Art. 4º ...

...

§ 4º As despesas previstas neste artigo são dispensadas de

manifestação prévia sobre a disponibilidade orçamentária pela

Secretaria do Planejamento e Orçamento e de ciência e análise

do Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público no ato inicial

e no estágio de pagamento.

...

....

Art. 6º A solicitação de orçamento para empenho das fontes

e dos grupos de natureza de despesa será encaminhada

à Secretaria do Planejamento e Orçamento, pelo módulo

Comunica do Sistema Integrado de Administração Financeira do

Estado Tocantins - SIAFE-TO, contendo Unidade Orçamentária,

Grupo de Natureza de Despesa, Fonte, Valor, número da

manifestação favorável do Grupo Gestor para o Equilíbrio do

Gasto Público no Sistema do Grupo Gestor para o Equilíbrio do

Gasto Público - SIGAP.

Parágrafo único. As despesas previstas nos incisos de I ao IV

do

§3º

do art. 23 deste Decreto são dispensadas da informação

do número de manifestação do Grupo Gestor para o Equilíbrio

do Gasto Público, sendo necessário enviar o número da nota

patrimonial de limite de saque.

...

Art. 7º A disponibilidade financeira por Grupo de Liberação,

referente às fontes de recursos utilizadas nas unidades gestoras

será solicitada à Secretaria da Fazenda, via Sistema Integrado de

Administração Financeira do Estado do Tocantins - SIAFE-TO,

pelo módulo Comunica, com a apresentação do Detalhamento

da Dotação Orçamentária - DD, número de manifestação do

Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público com o devido

deferimento no SIGAP, descrição do objeto da despesa,

detalhamento da fonte de recurso, o mês de referência daquele

gasto e o respectivo valor.

§ 1º São dispensadas de informar o número de manifestação do

Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público as despesas

previstas nos incisos I ao IV do

§3º

do art. 23 deste Decreto.

...

....

Art. 23. ...

...

III - de manifestação prévia sobre a disponibilidade orçamentária

da Secretaria do Planejamento e Orçamento;

IV - de ciência e análise do Grupo Gestor para o Equilíbrio do

Gasto Público.

§ 1º Despesas com locação de imóveis e diárias de qualquer

valor devem ser submetidas à análise e manifestação do Grupo

Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público.

...

§ 3º

...

....

II - Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do

Estado do Tocantins SERVIR - recursos da fonte 242 (assistência

médica), Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e

Sustentável FDESTO, Ressarcimento previsto no art. 22-A da

Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, indenizações previstas no

Art. 1º da Lei nº 3.580 , de 17 de dezembro de 2019, Produtividade

por Desempenho de Atividade Administrativo-Fazendária -

PDAAF (Lei nº 2.327 , 30 de março de 2010), Ressarcimento

de Despesas de Atividade Fiscal - REDAF (Lei nº 1.209 , de

21 de fevereiro de 2001, e suas alterações), Ressarcimento

de Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária - REDAD

(Lei nº 2.070 , de 29 de junho de 2009), Indenização

Extraordinária de Combate à COVID-19 (Lei nº 3.705 , de 22 de

julho de 2020), indenização prevista no art. 2º da Lei nº 2.771 ,

de 18 de setembro de 2013, jetom previsto no art. 1º do

Decreto nº 4.495 , de 27 de fevereiro de 2012.

...

....

Art. 24. ...

...

II - de ciência e análise do Grupo Gestor para o Equilíbrio

do Gasto Público.

§ 1º

...

....

II - Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos

do Estado do Tocantins SERVIR - recursos da fonte 242

(assistência médica), Fundo Estadual de Desenvolvimento

Econômico e Sustentável FDESTO, Ressarcimento previsto

no art. 22-A da Lei 3.421 , de 8 de março de 2019, indenização

prevista no art. 1º da Lei 3.580 , de 17 de dezembro de 2019,

produtividade prevista na Lei 2.327 , 30 de março de 2010

PDAAF, ressarcimento previsto no art. 1º da Lei 1.825 , de 10 de

setembro de 2007 REDAF, indenizações previstas no art. 1º da

Lei nº 3.580 , de 17 de dezembro de 2019, Ressarcimento de

Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária - REDAD (Lei nº 2.070 , de 29 de junho de 2009), Indenização Extraordinária

de Combate à COVID-19 (Lei nº 3.705 , de 22 de julho de

2020), indenização prevista no art. 2º da Lei nº 2.771 , de 18

de setembro de 2013, jetom previsto no art. 1º do Decreto nº 4.495 , de 27 de fevereiro de 2012.

Art. 27. ...

...

Parágrafo único....

...

IV - à Secretaria da Comunicação, quanto à contratação de

serviços de publicidade e propaganda realizados pelos Órgãos

e Entidades da Administração Direta e Indireta, englobando

atividades principais e complementares relativas a:

a) estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação,

execução interna, intermediação e supervisão da execução

externa, compra de mídia e distribuição de publicidade aos

veículos e demais meios de divulgação;

b) planejamento e execução de pesquisas e de outros

instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre

a respectiva execução do instrumento contratual;

c) produção e à execução técnica das peças e projetos

publicitários criados;

d) criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras

de comunicação publicitária, em consonância com novas

tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e

das ações publicitárias;

V - à unidade orçamentária que, verificada a disponibilidade

imediata dos bens e serviços conexos aos programas

financiados, utilize o shopping ou Método de Comparação de

Preços, internacional e nacional, até o limite de R$ 80.000,00

por procedimento.

...

..." (NR)

Art. 2º O Anexo IV do Decreto 6.237 , de 31 de março de 2021,

passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2021 quanto à modificação

operada no art. 27 do Decreto 6.237 , de 31 de março de 2021, constante

do art. 1º

deste ato.

Art. 4º São revogados do Decreto 6.237 , de 31 de março de 2021:

I - as alíneas "a" e "b" do inciso III do caput e o

§2º do art. 23;

II - o inciso IV do parágrafo único do art. 29.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda,

respondendo

Senivan Almeida de Arruda

Secretário-Chefe da

Controladoria - Geral do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do

Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 6

Art. 7

Art. 23

Art. 1

Art. 24

Art. 27

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6237/2021 de 31/03/2021