Decreto nº 6.377/2021
Declara de utilidade pública, para fins de
DECRETO Nº 6.377, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, áreas de terra que especifica, e
adota outra providência.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o
disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro nos
arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º
e 15 do Decreto-Lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as seguintes áreas de terra, e suas benfeitorias, ao
longo da diretriz da Rodovia TO-226, subtrecho Ponte sobre o Córrego
Arrainha, faixa de domínio de 40,00m para cada lado do eixo da rodovia,
no Município de Nova Olinda, dentro dos seguintes limites e confrontações:
I - BLOCO I, com extensão de 197,79 m:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FD-P-0001,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,
MC-51ºW, de coordenadas - 7º38`47,334" S e - 48º24`25,700" W; deste
segue, com azimute de 95º04`40" por uma distância de 16,97m até o
vértice FD-P-0002, de coordenadas - 7º38`47,380" S e - 48º24`25,149" W;
deste segue, com azimute de 86º30`42" por uma distância de 19,92m até
o vértice FD-P-0003, de coordenadas - 7º38`47,337" S e - 48º24`24,500" W;
deste segue, com azimute de 100º10`23" por uma distância de 29,23m até
o vértice FD-P-0004, de coordenadas - 7º38`47,499" S e - 48º24`23,561" W;
deste segue, com azimute de 104º37`08" por uma distância de 20,45m até
o vértice FD-P-0005, de coordenadas - 7º38`47,663" S e - 48º24`22,915" W;
deste segue, com azimute de 101º17`18" por uma distância de 43,71m até
o vértice FD-P-0006, de coordenadas - 7º38`47,933" S e - 48º24`21,516" W;
deste segue, com azimute de 113º42`35" por uma distância de 28,08m até
o vértice FD-P-0007, de coordenadas - 7º38`48,295" S e - 48º24`20,675" W;
deste segue, com azimute de 128º33`09" por uma distância de 64,25m até
o vértice FD-P-0008, de coordenadas - 7º38`49,588" S e - 48º24`19,029" W;
deste segue, com azimute de 220º26`32" por uma distância de 40,02m até
o vértice FD-P-0009, de coordenadas - 7º38`50,584" S e - 48º24`19,869" W;
deste segue, com azimute de 220º26`32" por uma distância de 40,02m até
o vértice FD-P-0010, de coordenadas - 7º38`51,580" S e - 48º24`20,710" W;
deste segue, com azimute de 308º33`09" por uma distância de 51,19m até
o vértice FD-P-0011, de coordenadas - 7º38`50,550" S e - 48º24`22,022" W;
deste segue, com azimute de 293º42`35" por uma distância de 8,95m até o
vértice FD-P-0012, de coordenadas - 7º38`50,434" S e - 48º24`22,290" W;
deste segue, com azimute de 281º17`18" por uma distância de 37,33m até
o vértice FD-P-0013, de coordenadas - 7º38`50,204" S e - 48º24`23,485" W;
deste segue, com azimute de 284º37`08" por uma distância de 19,67m até
o vértice FD-P-0014, de coordenadas - 7º38`50,046" S e - 48º24`24,106" W;
deste segue, com azimute de 280º10`23" por uma distância de 16,54m até
o vértice FD-P-0015, de coordenadas - 7º38`49,954" S e - 48º24`24,638" W;
deste segue, com azimute de 266º30`42" por uma distância de 16,33m até
o vértice FD-P-0016, de coordenadas - 7º38`49,990" S e - 48º24`25,169" W;
deste segue, com azimute de 275º04`40" por uma distância de 22,96m até
o vértice FD-P-0017, de coordenadas - 7º38`49,928" S e - 48º24`25,915"
W; deste segue, com azimute de 5º04`40" por uma distância de 40,00m
até o vértice FD-P-0018, de coordenadas - 7º38`48,631" S e - 48º24`25,808"
W; deste segue, com azimute 5º04`40" por uma distância de 40,00m até
o vértice 2 / 2 FD-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de
555,62 m.";
II - BLOCO II, com extensão de 220,04m:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FD-P-0001,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,
MC-51ºW, de coordenadas - 7º38`51,077" S e - 48º24`17,370" W; deste
segue, com azimute de 134º40`53" por uma distância de 21,55m até o
vértice FD-P-0002, de coordenadas - 7º38`51,567" S e - 48º24`16,868" W;
deste segue, com azimute de 136º06`45" por uma distância de 40,64m até
o vértice FD-P-0003, de coordenadas - 7º38`52,514" S e - 48º24`15,943" W;
deste segue, com azimute de 136º20`20" por uma distância de 38,53m até
o vértice FD-P-0004, de coordenadas - 7º38`53,416" S e - 48º24`15,070" W;
deste segue, com azimute de 132º19`28" por uma distância de 57,31m até
o vértice FD-P-0005, de coordenadas - 7º38`54,663" S e - 48º24`13,681" W;
deste segue, com azimute de 128º25`25" por uma distância de 58,45m até
o vértice FD-P-0006, de coordenadas - 7º38`55,836" S e - 48º24`12,181" W;
deste segue, com azimute de 218º25`25" por uma distância de 40,00m até
o vértice FD-P-0007, de coordenadas - 7º38`56,860" S e - 48º24`12,985" W;
deste segue, com azimute de 218º25`25" por uma distância de 40,00m até
o vértice FD-P-0008, de coordenadas - 7º38`57,884" S e - 48º24`13,790" W;
deste segue, com azimute de 308º25`25" por uma distância de 61,18m até
o vértice FD-P-0009, de coordenadas - 7º38`56,657" S e - 48º24`15,360" W;
deste segue, com azimute de 312º19`28" por uma distância de 62,84m até
o vértice FD-P-0010, de coordenadas - 7º38`55,290" S e - 48º24`16,883" W;
deste segue, com azimute de 316º20`20" por uma distância de 41,18m até
o vértice FD-P-0011, de coordenadas - 7º38`54,326" S e - 48º24`17,816" W;
deste segue, com azimute de 316º06`45" por uma distância de 39,48m até
o vértice FD-P-0012, de coordenadas - 7º38`53,406" S e - 48º24`18,714" W;
deste segue, com azimute de 314º40`53" por uma distância de 18,91m até
o vértice FD-P-0013, de coordenadas - 7º38`52,976" S e - 48º24`19,155"
W; deste segue, com azimute de 43º30`25" por uma distância de 40,01m
até o vértice FD-P-0014, de coordenadas - 7º38`52,027" S e - 48º24`18,263"
W; deste segue, com azimute 43º30`25" por uma distância de 40,01m
até o vértice FD-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de
600,09 m."
fraestrutura, Cidades e Habitação adotar as providências necessárias
ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Jairo Soares Mariano
Secretário de Estado da Infraestrutura,
Cidades e Habitação
Elfas Cavalcante Lustosa
Aragão Elvas
Procurador-Geral do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.