Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.378/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,

DECRETO Nº 6.378, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,

as áreas de terra que especifica, e adota outra

providência.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o

disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro nos

arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º

e 15 do Decreto-Lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de

desapropriação, as seguintes áreas de terra, e suas benfeitorias, ao longo

da diretriz da Rodovia TO-458, subtrecho Ponte sobre o Córrego Formiga,

faixa de domínio de 40m para cada lado do eixo da rodovia, no Município

de Ipueiras, dentro dos seguintes limites e confrontações:

I - BLOCO I, com extensão de 282,11m:

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FD-P-0001,

georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,

MC-51ºW, de coordenadas - 11º16`34,109" S e - 48º23`25,330" W; deste

segue, com azimute de 179º51`57" por uma distância de 20,78m até o

vértice FD-P-0002, de coordenadas - 11º16`34,784" S e - 48º23`25,322" W;

deste segue, com azimute de 181º49`30" por uma distância de 21,64m até

o vértice FD-P-0003, de coordenadas - 11º16`35,488" S e - 48º23`25,339"

W; deste segue, com azimute de 184º50`04" por uma distância de 22,29m

até o vértice FDP-0004, de coordenadas - 11º16`36,211" S e - 48º23`25,394"

W; deste segue, com azimute de 188º05`10" por uma distância de

21,99m até o vértice FD-P-0005, de coordenadas - 11º16`36,920" S

e - 48º23`25,490" W; deste segue, com azimute de 190º31`09" por

uma distância de 21,75m até o vértice FD-P-0006, de coordenadas

-11º16`37,617" S e - 48º23`25,614" W; deste segue, com azimute de

193º15`36" por uma distância de 21,99m até o vértice FD-P-0007, de

coordenadas - 11º16`38,314" S e - 48º23`25,774" W; deste segue, com

azimute de 196º26`45" por uma distância de 21,44m até o vértice FD-P0008, de coordenadas - 11º16`38,985" S e - 48º23`25,968" W; deste segue,

com azimute de 197º17`26" por uma distância de 19,82m até o vértice

FD-P-0009, de coordenadas - 11º16`39,602" S e - 48º23`26,157" W; deste

segue, com azimute de 195º40`40" por uma distância de 18,80m até o

vértice FDP-0010, de coordenadas - 11º16`40,192" S e - 48º23`26,319" W;

deste segue, com azimute de 193º45`13" por uma distância de 18,60m até

o vértice FD-P-0011, de coordenadas - 11º16`40,781" S e - 48º23`26,459" W;

deste segue, com azimute de 191º43`48" por uma distância de 18,61m até

o vértice FD-P-0012, de coordenadas - 11º16`41,375" S e - 48º23`26,578"

W; deste segue, com azimute de 189º35`03" por uma distância de

18,80m até o vértice FD-P-0013, de coordenadas - 11º16`41,979" S

e) 48º23`26,676" W; deste segue, com azimute de 188º30`26" por

uma distância de 18,72m até o vértice FD-P-0014, de coordenadas

- 11º16`42,581" S e - 48º23`26,762" W; deste segue, com azimute de

185º44`42" por uma distância de 18,96m até o vértice FD-P-0015, de

coordenadas - 11º16`43,195" S e - 48º23`26,819" W; deste segue, com

azimute de 185º42`09" por uma distância de 2,00m até o vértice FD-P0016,

de coordenadas - 11º16`43,260" S e - 48º23`26,825" W; deste segue, com

azimute de 275º42`09" por uma distância de 40,00m até o vértice FDP0017, de coordenadas - 11º16`43,143" S e - 48º23`28,137" W; deste segue,

com azimute de 275º42`09" por uma distância de 40,00m até o vértice

FD-P-0018, de coordenadas - 11º16`43,025" S e - 48º23`29,450" W; deste

segue, com azimute de 5º42`09" por uma distância de 2,00m até o vértice

FD-P-0019, de coordenadas - 11º16`42,960" S e - 48º23`29,444" W; deste

segue, com azimute de 5º44`42" por uma distância de 20,95m até o vértice

FD-P-0020, de coordenadas - 11º16`42,282" S e - 48º23`29,381" W; deste

segue, com azimute de 8º30`26" por uma distância de 21,40m até o vértice

FD-P-0021, de coordenadas - 11º16`41,592" S e - 48º23`29,283" W; deste

segue, com azimute de 9º35`03" por uma distância de 21,05m até o vértice

FD-P-0022, de coordenadas - 11º16`40,916" S e - 48º23`29,174" W; deste

segue 2 / 2, com azimute de 11º43`48" por uma distância de 21,52m até o

vértice FD-P-0023, de coordenadas - 11º16`40,230" S e - 48º23`29,036" W;

deste segue, com azimute de 13º45`13" por uma distância de 21,36m até o

vértice FD-P-0024, de coordenadas - 11º16`39,553" S e - 48º23`28,875" W;

deste segue, com azimute de 15º40`40" por uma distância de 21,27m até o

vértice FD-P-0025, de coordenadas - 11º16`38,886" S e - 48º23`28,691" W;

deste segue, com azimute de 17º17`26" por uma distância de 20,35m até o

vértice FD-P-0026, de coordenadas - 11º16`38,252" S e - 48º23`28,498" W;

deste segue, com azimute de 16º26`45" por uma distância de 18,62m até o

vértice FD-P-0027, de coordenadas - 11º16`37,670" S e - 48º23`28,329" W;

deste segue, com azimute de 13º15`36" por uma distância de 17,85m até o

vértice FD-P-0028, de coordenadas - 11º16`37,103" S e - 48º23`28,199" W;

deste segue, com azimute de 10º31`09" por uma distância de 18,14m até o

vértice FD-P-0029, de coordenadas - 11º16`36,522" S e - 48º23`28,095" W;

deste segue, com azimute de 8º05`10" por uma distância de 18,02m até o

vértice FD-P-0030, de coordenadas - 11º16`35,941" S e - 48º23`28,017" W;

deste segue, com azimute de 4º50`04" por uma distância de 17,92m até o

vértice FD-P-0031, de coordenadas - 11º16`35,360" S e - 48º23`27,973" W;

deste segue, com azimute de 1º49`30" por uma distância de 18,17m até o

vértice FD-P-0032, de coordenadas - 11º16`34,769" S e - 48º23`27,959" W;

deste segue, com azimute de 359º51`57" por uma distância de 19,41m até

o vértice FD-P-0033, de coordenadas - 11º16`34,138" S e - 48º23`27,966"

W; deste segue, com azimute de 89º51`57" por uma distância de

40,00m até o vértice FD-P-0034, de coordenadas - 11º16`34,123" S e -

48º23`26,648" W; deste segue, com azimute 89º51`57" por uma distância

de 40,00m até o vértice FD-P-0001, ponto inicial da descrição deste

perímetro de 724,22m.";

II - BLOCO II, com extensão de 322,13m:

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FD-P-0001,

georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,

MC-51ºW, de coordenadas - 11º16`44,840" S e - 48º23`29,616" W; deste

segue, com azimute de 95º49`35" por uma distância de 80,00m até o

vértice FD-P-0002, de coordenadas - 11º16`45,081" S e - 48º23`26,991" W;

deste segue, com azimute de 185º49`35" por uma distância de 2,00m até o

vértice FD-P-0003, de coordenadas - 11º16`45,145" S e - 48º23`26,997" W;

deste segue, com azimute de 185º59`34" por uma distância de 20,35m até

o vértice FD-P-0004, de coordenadas - 11º16`45,804" S e - 48º23`27,061"

W; deste segue, com azimute de 186º41`54" por uma distância de 20,88m

até o vértice FDP-0005, de coordenadas - 11º16`46,480" S e - 48º23`27,135"

W; deste segue, com azimute de 188º30`51" por uma distância de

21,50m até o vértice FD-P-0006, de coordenadas - 11º16`47,172" S

e - 48º23`27,234" W; deste segue, com azimute de 191º01`20" por

uma distância de 22,03m até o vértice FD-P-0007, de coordenadas

-11º16`47,877" S e - 48º23`27,366" W; deste segue, com azimute de

194º17`29" por uma distância de 22,25m até o vértice FD-P-0008, de

coordenadas - 11º16`48,579" S e - 48º23`27,541" W; deste segue, com

azimute de 197º29`47" por uma distância de 22,37m até o vértice FD-P0009, de coordenadas - 11º16`49,275" S e - 48º23`27,756" W; deste segue,

com azimute de 200º55`31" por uma distância de 22,29m até o vértice

FD-P-0010, de coordenadas - 11º16`49,955" S e - 48º23`28,012" W; deste

segue, com azimute de 204º04`12" por uma distância de 22,19m até o

vértice FDP-0011, de coordenadas - 11º16`50,616" S e - 48º23`28,305" W;

deste segue, com azimute de 207º18`51" por uma distância de 22,29m até

o vértice FD-P-0012, de coordenadas - 11º16`51,263" S e - 48º23`28,636"

W; deste segue, com azimute de 210º37`48" por uma distância de

22,08m até o vértice FD-P-0013, de coordenadas - 11º16`51,884" S

e - 48º23`29,001" W; deste segue, com azimute de 213º22`46" por

uma distância de 21,73m até o vértice FD-P-0014, de coordenadas

-11º16`52,478" S e - 48º23`29,389" W; deste segue, com azimute de

215º05`41" por uma distância de 21,00m até o vértice FD-P-0015, de

coordenadas - 11º16`53,040" S e - 48º23`29,782" W; deste segue, com

azimute de 216º19`08" por uma distância de 20,52m até o vértice FD-P0016, de coordenadas - 11º16`53,581" S e - 48º23`30,178" W; deste segue,

com azimute de 216º31`57" por uma distância de 20,13m até o vértice

FDP-0017, de coordenadas - 11º16`54,111" S e - 48º23`30,568" W; deste

segue, com azimute de 216º43`52" por uma distância de 19,96m até o

vértice FD-P-0018, de coordenadas - 11º16`54,635" S e - 48º23`30,957"

W; deste segue, com azimute de 216º27`19" por uma distância de

19,94m até o vértice FD-P-0019, de coordenadas - 11º16`55,160" S e

-48º23`31,342" W; 2 / 2 deste segue, com azimute de 306º27`19" por

uma distância de 40,00m até o vértice FD-P-0020, de coordenadas

-11º16`54,396" S e - 48º23`32,410" W; deste segue, com azimute de

306º27`19" por uma distância de 40,00m até o vértice FD-P-0021, de

coordenadas - 11º16`53,633" S e - 48º23`33,477" W; deste segue, com

azimute de 36º27`19" por uma distância de 20,13m até o vértice FD-P0022, de coordenadas - 11º16`53,102" S e - 48º23`33,087" W; deste segue,

com azimute de 36º43`52" por uma distância de 2 FD-P-0023, de coordenadas - 11º16`52,577" S e - 48º23`32,697" W; deste

segue, com azimute de 36º31`57" por uma distância de 19,85m até o

vértice FD-P-0024, de coordenadas - 11º16`52,055" S e - 48º23`32,313" W;

deste segue, com azimute de 36º19`08" por uma distância de 19,52m até o

vértice FD-P-0025, de coordenadas - 11º16`51,540" S e - 48º23`31,937" W;

deste segue, com azimute de 35º05`41" por uma distância de 18,95m até o

vértice FD-P-0026, de coordenadas - 11º16`51,033" S e - 48º23`31,582" W;

deste segue, com azimute de 33º22`46" por uma distância de 18,61m até o

vértice FD-P-0027, de coordenadas - 11º16`50,524" S e - 48º23`31,249" W;

deste segue, com azimute de 30º37`48" por uma distância de 17,84m até o

vértice FD-P-0028, de coordenadas - 11º16`50,023" S e - 48º23`30,954" W;

deste segue, com azimute de 27º18`51" por uma distância de 17,71m até o

vértice FD-P-0029, de coordenadas - 11º16`49,509" S e - 48º23`30,691" W;

deste segue, com azimute de 24º04`12" por uma distância de 17,73m até o

vértice FD-P-0030, de coordenadas - 11º16`48,980" S e - 48º23`30,458" W;

deste segue, com azimute de 20º55`31" por uma distância de 17,69m até o

vértice FD-P-0031, de coordenadas - 11º16`48,441" S e - 48º23`30,254" W;

deste segue, com azimute de 17º29`47" por uma distância de 17,74m até o

vértice FD-P-0032, de coordenadas - 11º16`47,889" S e - 48º23`30,084" W;

deste segue, com azimute de 14º17`29" por uma distância de 17,73m até o

vértice FD-P-0033, de coordenadas - 11º16`47,329" S e - 48º23`29,944" W;

deste segue, com azimute de 11º01`20" por uma distância de 17,99m até o

vértice FD-P-0034, de coordenadas - 11º16`46,753" S e - 48º23`29,836" W;

deste segue, com azimute de 8º30`51" por uma distância de 18,48m até o

vértice FD-P-0035, de coordenadas - 11º16`46,158" S e - 48º23`29,751" W;

deste segue, com azimute de 6º41`54" por uma distância de 19,12m até o

vértice FD-P-0036, de coordenadas - 11º16`45,540" S e - 48º23`29,683" W;

deste segue, com azimute de 5º59`34" por uma distância de 19,63m até

o vértice FD-P-0037, de coordenadas - 11º16`44,904" S e - 48º23`29,622"

W; deste segue, com azimute 5º49`35" por uma distância de 2,00m até o

vértice FD-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 804,25 m."

Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado e à Secretaria da

Insfraestrutura, Cidades e Habitação adotar as providências necessárias

ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Jairo Soares Mariano

Secretário de Estado da

Infraestrutura, Cidades e Habitação

Elfas Cavalcante Lustosa

Aragão Elvas

Procurador-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

0,02m até o vértice

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.