Decreto nº 6.379/2021
Declara de utilidade pública, para fins de
DECRETO Nº 6.379, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, áreas de terra que especifica, e
adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o
disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro nos
arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º
e 15 do Decreto-Lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as seguintes áreas de terra, e suas benfeitorias, ao
longo da diretriz da Rodovia TO-423, subtrecho Ponte sobre o Córrego
Jacubinha, faixa de domínio de 15,00m para cada lado do eixo da
rodovia, no Município de Araguaína - TO, dentro dos seguintes limites
e confrontações:
I - BLOCO I, com extensão de 145,35 m:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FD-P0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM
- SIRGAS2000, MC-51ºW, de coordenadas Nº 202.246,456m e E
813.775,624m; deste segue, com azimute de 97º32`06" por uma distância
de 42,30m até o vértice FD-P-0002, de coordenadas Nº 202.240,908m e E
813.817,562m; deste segue, com azimute de 179º26`32" por uma distância
de 15,15m até o vértice FD-P-0003, de coordenadas Nº 202.225,758m
e E 813.817,710m; deste segue, com azimute de 179º26`32" por
uma distância de 15,15m até o vértice FD-P-0004, de coordenadas
N 9.202.210,608m e E 813.817,857m; deste segue, com azimute de
277º32`06" por uma distância de 43,21m até o vértice FD-P-0005, de
coordenadas Nº 202.216,275m e E 813.775,017m; deste segue, com
azimute de 264º46`12" por uma distância de 41,33m até o vértice FD-P0006, de coordenadas Nº 202.212,507m e E 813.733,862m; deste segue,
com azimute de 269º40`58" por uma distância de 40,02m até o vértice
FD-P-0007, de coordenadas Nº 202.212,286m e E 813.693,840m; deste
segue, com azimute de 270º01`20" por uma distância de 20,95m até o
vértice FD-P-0008, de coordenadas Nº 202.212,294m e E 813.672,893m;
deste segue, com azimute de 0º01`20" por uma distância de 15,00m até o
vértice FD-P-0009, de coordenadas Nº 202.227,294m e E 813.672,899m;
deste segue, com azimute de 0º01`20" por uma distância de 15,00m até o
vértice FD-P-0010, de coordenadas Nº 202.242,294m e E 813.672,904m;
deste segue, com azimute de 90º01`20" por uma distância de 20,86m até o
vértice FD-P-0011, de coordenadas Nº 202.242,286m e E 813.693,763m;
deste segue, com azimute de 89º40`58" por uma distância de 38,65m até o
vértice FD-P-0012, de coordenadas Nº 202.242,500m e E 813.732,409m;
deste segue, com azimute 84º46`12" por uma distância de 43,40m até o
vértice FD-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 351,02 m.
II - BLOCO II, com extensão de 190,85 m:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FD-P-0015,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,
MC-51ºW, de coordenadas Nº 202.249,814m e E 813.876,096m; deste
segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 92º11`38"
por uma distância de 25,58m até o vértice FD-P - 0016, de coordenadas
N 9.202.248,834m e E 813.901,660m; deste segue, com azimute de
91º11`25" por uma distância de 15,73m até o vértice FD-P-0017, de
coordenadas Nº 202.248,508m e E 813.917,385m; deste segue, com
azimute de 93º07`16" por uma distância de 56,42m até o vértice FD-P0018, de coordenadas Nº 202.245,436m e E 813.973,720m; deste segue,
com azimute de 93º55`49" por uma distância de 20,16m até o vértice FD-P0019, de coordenadas Nº 202.244,054m e E 813.993,833m; deste segue,
com azimute de 94º03`00" por uma distância de 74,94m até o vértice FD-P0020, de coordenadas Nº 202.238,761m e E 814.068,582m; deste segue,
com azimute de 184º03`00" por uma distância de 15,00m até o vértice
FD-P-0021, de coordenadas Nº 202.223,799m e E 814.067,522m; deste
segue, com azimute de 184º03`00" por uma distância de 15,00m até o
vértice FD-P-0022, de coordenadas Nº 202.208,836m e E 814.066,463m;
deste segue, com azimute de 274º03`00" por uma distância de 74,90m
até o vértice FD-P-0023, de coordenadas Nº 202.214,127m e E
813.991,745m; deste segue, com azimute de 273º55`49" por uma distância
de 19,92m até o vértice FD-P-0024, de coordenadas Nº 202.215,492m
e E 813.971,876m; deste segue, com azimute de 273º07`16" por uma
distância de 55,70m até o 9.202.218,524m e E 813.916,256m; deste
segue, com azimute de 271º11`25" por uma distância de 15,60m até o
vértice FD-P-0026, de coordenadas N vértice FD-P-0025, de coordenadas
N 9,202.218,849m e E 813.900,660m; deste segue, com azimute de
272º37`44" por uma distância de 14,08m até o vértice FD-P-0027, de
coordenadas Nº 202.219,494m e E 813.886,597m; deste segue, com
azimute de 271º40`20" por uma distância de 8,67m até o vértice FD-P0028, de coordenadas Nº 202.219,747m e E 813.877,929m; deste segue,
com azimute de 356º30`39" por uma distância de 15,06m até o vértice
FD-P-0029, de coordenadas Nº 202.234,780m e E 813.877,013m; deste
segue, com azimute 356º30`39" por uma distância de 15,06m até o vértice
FD-P-0015, ponto inicial da descrição deste perímetro de 441,82 m."
Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado e à Secretaria da
Insfraestrutura, Cidades e Habitação adotar as providências necessárias
ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Jairo Soares Mariano
Secretário de Estado da
Infraestrutura, Cidades e Habitação
Elfas Cavalcante Lustosa
Aragão Elvas
Procurador-Geral do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.