Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.379/2021

Declara de utilidade pública, para fins de

DECRETO Nº 6.379, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de

desapropriação, áreas de terra que especifica, e

adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o

disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro nos

arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º

e 15 do Decreto-Lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de

desapropriação, as seguintes áreas de terra, e suas benfeitorias, ao

longo da diretriz da Rodovia TO-423, subtrecho Ponte sobre o Córrego

Jacubinha, faixa de domínio de 15,00m para cada lado do eixo da

rodovia, no Município de Araguaína - TO, dentro dos seguintes limites

e confrontações:

I - BLOCO I, com extensão de 145,35 m:

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FD-P0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM

- SIRGAS2000, MC-51ºW, de coordenadas Nº 202.246,456m e E

813.775,624m; deste segue, com azimute de 97º32`06" por uma distância

de 42,30m até o vértice FD-P-0002, de coordenadas Nº 202.240,908m e E

813.817,562m; deste segue, com azimute de 179º26`32" por uma distância

de 15,15m até o vértice FD-P-0003, de coordenadas Nº 202.225,758m

e E 813.817,710m; deste segue, com azimute de 179º26`32" por

uma distância de 15,15m até o vértice FD-P-0004, de coordenadas

N 9.202.210,608m e E 813.817,857m; deste segue, com azimute de

277º32`06" por uma distância de 43,21m até o vértice FD-P-0005, de

coordenadas Nº 202.216,275m e E 813.775,017m; deste segue, com

azimute de 264º46`12" por uma distância de 41,33m até o vértice FD-P0006, de coordenadas Nº 202.212,507m e E 813.733,862m; deste segue,

com azimute de 269º40`58" por uma distância de 40,02m até o vértice

FD-P-0007, de coordenadas Nº 202.212,286m e E 813.693,840m; deste

segue, com azimute de 270º01`20" por uma distância de 20,95m até o

vértice FD-P-0008, de coordenadas Nº 202.212,294m e E 813.672,893m;

deste segue, com azimute de 0º01`20" por uma distância de 15,00m até o

vértice FD-P-0009, de coordenadas Nº 202.227,294m e E 813.672,899m;

deste segue, com azimute de 0º01`20" por uma distância de 15,00m até o

vértice FD-P-0010, de coordenadas Nº 202.242,294m e E 813.672,904m;

deste segue, com azimute de 90º01`20" por uma distância de 20,86m até o

vértice FD-P-0011, de coordenadas Nº 202.242,286m e E 813.693,763m;

deste segue, com azimute de 89º40`58" por uma distância de 38,65m até o

vértice FD-P-0012, de coordenadas Nº 202.242,500m e E 813.732,409m;

deste segue, com azimute 84º46`12" por uma distância de 43,40m até o

vértice FD-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 351,02 m.

II - BLOCO II, com extensão de 190,85 m:

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FD-P-0015,

georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,

MC-51ºW, de coordenadas Nº 202.249,814m e E 813.876,096m; deste

segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 92º11`38"

por uma distância de 25,58m até o vértice FD-P - 0016, de coordenadas

N 9.202.248,834m e E 813.901,660m; deste segue, com azimute de

91º11`25" por uma distância de 15,73m até o vértice FD-P-0017, de

coordenadas Nº 202.248,508m e E 813.917,385m; deste segue, com

azimute de 93º07`16" por uma distância de 56,42m até o vértice FD-P0018, de coordenadas Nº 202.245,436m e E 813.973,720m; deste segue,

com azimute de 93º55`49" por uma distância de 20,16m até o vértice FD-P0019, de coordenadas Nº 202.244,054m e E 813.993,833m; deste segue,

com azimute de 94º03`00" por uma distância de 74,94m até o vértice FD-P0020, de coordenadas Nº 202.238,761m e E 814.068,582m; deste segue,

com azimute de 184º03`00" por uma distância de 15,00m até o vértice

FD-P-0021, de coordenadas Nº 202.223,799m e E 814.067,522m; deste

segue, com azimute de 184º03`00" por uma distância de 15,00m até o

vértice FD-P-0022, de coordenadas Nº 202.208,836m e E 814.066,463m;

deste segue, com azimute de 274º03`00" por uma distância de 74,90m

até o vértice FD-P-0023, de coordenadas Nº 202.214,127m e E

813.991,745m; deste segue, com azimute de 273º55`49" por uma distância

de 19,92m até o vértice FD-P-0024, de coordenadas Nº 202.215,492m

e E 813.971,876m; deste segue, com azimute de 273º07`16" por uma

distância de 55,70m até o 9.202.218,524m e E 813.916,256m; deste

segue, com azimute de 271º11`25" por uma distância de 15,60m até o

vértice FD-P-0026, de coordenadas N vértice FD-P-0025, de coordenadas

N 9,202.218,849m e E 813.900,660m; deste segue, com azimute de

272º37`44" por uma distância de 14,08m até o vértice FD-P-0027, de

coordenadas Nº 202.219,494m e E 813.886,597m; deste segue, com

azimute de 271º40`20" por uma distância de 8,67m até o vértice FD-P0028, de coordenadas Nº 202.219,747m e E 813.877,929m; deste segue,

com azimute de 356º30`39" por uma distância de 15,06m até o vértice

FD-P-0029, de coordenadas Nº 202.234,780m e E 813.877,013m; deste

segue, com azimute 356º30`39" por uma distância de 15,06m até o vértice

FD-P-0015, ponto inicial da descrição deste perímetro de 441,82 m."

Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado e à Secretaria da

Insfraestrutura, Cidades e Habitação adotar as providências necessárias

ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Jairo Soares Mariano

Secretário de Estado da

Infraestrutura, Cidades e Habitação

Elfas Cavalcante Lustosa

Aragão Elvas

Procurador-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.