Decreto nº 6.381/2021
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1º do
DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1º do
Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, alterado
pelos Decretos 6.156 , de 18 de setembro de 2020,
6.202 , de 22 de dezembro de 2020, e 6.274 , de 29
de junho de 2021, que dispõe sobre a declaração do
estado de calamidade pública em todo o território do
Estado do Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o
disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no
Art. 7º , inciso VII, da Lei Federal 12.608 , de 10 de abril 2012, c/c o art.
2º, inciso VIII, do Decreto Federal 10.593 , de 24 de dezembro de 2020,
no Decreto Federal 10.282 , de 20 de março de 2020, e no inciso III do
Art. 3º da Instrução Normativa 36, do Ministério da Integração Nacional,
de 4 de dezembro de 2020, e
CONSIDERANDO que o Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020,
modificado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de 2020, reconheceu a
ocorrência de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020, em razão
da emergência de saúde pública relacionada à pandemia decorrente da
proliferação do Coronavírus - COVID 19;
CONSIDERANDO que, posteriormente, os Decretos nº 6.202 , de
22 de dezembro de 2020, e 6.274 , de 29 de junho de 2021, prorrogaram o
prazo até os dias 30 de junho e 27 de dezembro de 2021, respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Técnico 065/2021/
CEPDEC, de 20 de dezembro de 2021, emitido pela Coordenadoria
Estadual de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, bem assim no Parecer Técnico -
65/2021/SES/SVS, de 23 de dezembro de 2021, da Secretaria da Saúde;
CONSIDERANDO que, agravado pelo alerta quanto à
confirmação de casos da nova variante do Coronavírus, a "Ômicron",
no Brasil e no Tocantins, cujos efeitos ainda são estudados, o cenário
pandêmico não foi superado, persistindo, portanto, as razões que
motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública no
âmbito do Estado do Tocantins, DECRETA:
Art. 1º É prorrogada, até 30 de junho de 2022, a declaração de
estado de calamidade pública de que trata o art. 1º
do Decreto 6.072 , de
21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de
2020, observando-se o teor dos Decretos nº 6.202 , de 22 de dezembro
de 2020, e 6.274 , de 29 de junho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
CEL QOBM Carlos Eduardo de Souza Farias
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Tocantins - CBMTO,
Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil
Afonso Piva de Santana
Secretário de Estado da Saúde
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 7
Art. 3
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6072/2020 de 21/03/2020