Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.381/2021

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1º do

DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1º do

Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, alterado

pelos Decretos 6.156 , de 18 de setembro de 2020,

6.202 , de 22 de dezembro de 2020, e 6.274 , de 29

de junho de 2021, que dispõe sobre a declaração do

estado de calamidade pública em todo o território do

Estado do Tocantins.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o

disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no

Art. 7º , inciso VII, da Lei Federal 12.608 , de 10 de abril 2012, c/c o art.

2º, inciso VIII, do Decreto Federal 10.593 , de 24 de dezembro de 2020,

no Decreto Federal 10.282 , de 20 de março de 2020, e no inciso III do

Art. 3º da Instrução Normativa 36, do Ministério da Integração Nacional,

de 4 de dezembro de 2020, e

CONSIDERANDO que o Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020,

modificado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de 2020, reconheceu a

ocorrência de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020, em razão

da emergência de saúde pública relacionada à pandemia decorrente da

proliferação do Coronavírus - COVID 19;

CONSIDERANDO que, posteriormente, os Decretos nº 6.202 , de

22 de dezembro de 2020, e 6.274 , de 29 de junho de 2021, prorrogaram o

prazo até os dias 30 de junho e 27 de dezembro de 2021, respectivamente;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Técnico 065/2021/

CEPDEC, de 20 de dezembro de 2021, emitido pela Coordenadoria

Estadual de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Corpo de Bombeiros

Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, bem assim no Parecer Técnico -

65/2021/SES/SVS, de 23 de dezembro de 2021, da Secretaria da Saúde;

CONSIDERANDO que, agravado pelo alerta quanto à

confirmação de casos da nova variante do Coronavírus, a "Ômicron",

no Brasil e no Tocantins, cujos efeitos ainda são estudados, o cenário

pandêmico não foi superado, persistindo, portanto, as razões que

motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública no

âmbito do Estado do Tocantins, DECRETA:

Art. 1º É prorrogada, até 30 de junho de 2022, a declaração de

estado de calamidade pública de que trata o art. 1º

do Decreto 6.072 , de

21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de

2020, observando-se o teor dos Decretos nº 6.202 , de 22 de dezembro

de 2020, e 6.274 , de 29 de junho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

CEL QOBM Carlos Eduardo de Souza Farias

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do

Tocantins - CBMTO,

Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil

Afonso Piva de Santana

Secretário de Estado da Saúde

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 7

Art. 3

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6072/2020 de 21/03/2020