Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.382/2021

Institui força-tarefa com o propósito de monitorar

DECRETO Nº 6.382, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui força-tarefa com o propósito de monitorar

e estabelecer estratégias de enfrentamento aos

impactos sociais e econômicos ocasionados pelas

chuvas torrenciais e cheias fluviais em áreas rurais e

urbanas de municípios tocantinenses.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o

disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado ,

CONSIDERANDO o elevado volume pluviométrico verificado

no Estado do Tocantins no corrente mês, cujas chuvas provocaram

transbordamento de rios que circunvizinham municípios e povoados,

ocasionando perdas de naturezas diversas;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e adoção

imediata de ações articuladas para assistirem a população direta e

indiretamente afetada pelas chuvas e cheias fluviais urbanas e rurais, DECRETA:

Art. 1º É instituída força-tarefa com o propósito de monitorar

e estabelecer estratégias de enfrentamento aos impactos sociais e

econômicos ocasionados pelas chuvas torrenciais e cheias fluviais em

áreas rurais e urbanas de municípios tocantinenses.

Art. 2º Integram a força-tarefa de que trata este Decreto:

I - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado

do Tocantins - CBMTO, na função de Coordenador;

II - Secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social;

III - Secretário de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação;

IV - Secretário de Estado da Governadoria;

V - Secretário de Estado da Saúde;

VI - Procurador-Geral do Estado;

VII - Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento;

VIII - Presidente de Agência de Fomento do Estado do Tocantins

S.A. - FomenTO;

IX - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado

do Tocantins - RURALTINS.

Parágrafo único. Podem ser convidados a integrar a força-tarefa

de que trata este Decreto dirigentes e representantes de outros Poderes,

bem assim de órgãos e entidades não integrantes da Administração

Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6386/2022 de 05/01/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.