Decreto nº 6.382/2021
Institui força-tarefa com o propósito de monitorar
DECRETO Nº 6.382, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui força-tarefa com o propósito de monitorar
e estabelecer estratégias de enfrentamento aos
impactos sociais e econômicos ocasionados pelas
chuvas torrenciais e cheias fluviais em áreas rurais e
urbanas de municípios tocantinenses.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o
disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado ,
CONSIDERANDO o elevado volume pluviométrico verificado
no Estado do Tocantins no corrente mês, cujas chuvas provocaram
transbordamento de rios que circunvizinham municípios e povoados,
ocasionando perdas de naturezas diversas;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e adoção
imediata de ações articuladas para assistirem a população direta e
indiretamente afetada pelas chuvas e cheias fluviais urbanas e rurais, DECRETA:
Art. 1º É instituída força-tarefa com o propósito de monitorar
e estabelecer estratégias de enfrentamento aos impactos sociais e
econômicos ocasionados pelas chuvas torrenciais e cheias fluviais em
áreas rurais e urbanas de municípios tocantinenses.
Art. 2º Integram a força-tarefa de que trata este Decreto:
I - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Tocantins - CBMTO, na função de Coordenador;
II - Secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social;
III - Secretário de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação;
IV - Secretário de Estado da Governadoria;
V - Secretário de Estado da Saúde;
VI - Procurador-Geral do Estado;
VII - Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento;
VIII - Presidente de Agência de Fomento do Estado do Tocantins
S.A. - FomenTO;
IX - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado
do Tocantins - RURALTINS.
Parágrafo único. Podem ser convidados a integrar a força-tarefa
de que trata este Decreto dirigentes e representantes de outros Poderes,
bem assim de órgãos e entidades não integrantes da Administração
Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6386/2022 de 05/01/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.