Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.383/2021

Fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM

DECRETO Nº 6.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2022 em atendimento a Ação Ordinária que especifica.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro na Lei Complementar Federal 63 , de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Estadual

2.959 , de 18 de junho de 2015, MP nº 26, de 22 de dezembro de 2021

e na conformidade do Decreto Estadual 5.264 , de 30 de junho de 2015, DECRETA:

Art. 1º São fixados, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto, os novos Índices de Participação dos Municípios - IPM, para aplicação nas parcelas do ICMS recolhidos no exercício de 2022, pertencentes aos Municípios.

Parágrafo único. Os índices fixados por este ato foram recalculados conforme liminar proferida nos autos da Ação Ordinária sob nº 0013430-21.2021.8.27.2729/TO, com Pedido de Tutela de Urgência, impetrado pelo Município de Palmeiras do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 6.365 , de 10 de dezembro de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6365/2021 de 10/12/2021