Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.384/2022

Homologa o Regimento Interno da Agência de Defesa

DECRETO Nº 6.384, DE 4 DE JANEIRO DE 2022.

Homologa o Regimento Interno da Agência de Defesa

Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/

TOCANTINS, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no

Art. 3º da Lei 1.027 , de 10 de dezembro de 1998, e no art. 5º

do Decreto

3.460, de 12 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º É homologado o Regimento Interno da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º É revogado o Decreto 3.481 , de 1º

de setembro de 2008.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3481/2008 de //