Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.386/2022

Altera o art. 2º

DECRETO Nº 6.386, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o art. 2º

do Decreto 6.382 , de 29 de dezembro

de 2021, que instituiu a força-tarefa com o propósito de

monitorar e estabelecer estratégias de enfrentamento

aos impactos sociais e econômicos ocasionados pelas

chuvas torrenciais e cheias fluviais em áreas rurais e

urbanas de municípios tocantinenses

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o

disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º

do Decreto 6.382 , de 29 de dezembro de 2021,

passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

X - Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins

- PMTO;

XI - Secretário-Chefe da Casa Militar;

XII - Secretário de Estado da Fazenda;

XIII - Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado;

XIV - Secretário de Estado da Educação, Juventude e Esportes;

XV - Presidente da Agência Tocantinense de Transportes e

Obras - AGETO.

...

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de

2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6382/2021 de 29/12/2021