Decreto nº 6.386/2022
Altera o art. 2º
DECRETO Nº 6.386, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o art. 2º
do Decreto 6.382 , de 29 de dezembro
de 2021, que instituiu a força-tarefa com o propósito de
monitorar e estabelecer estratégias de enfrentamento
aos impactos sociais e econômicos ocasionados pelas
chuvas torrenciais e cheias fluviais em áreas rurais e
urbanas de municípios tocantinenses
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o
disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º
do Decreto 6.382 , de 29 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
X - Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins
- PMTO;
XI - Secretário-Chefe da Casa Militar;
XII - Secretário de Estado da Fazenda;
XIII - Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado;
XIV - Secretário de Estado da Educação, Juventude e Esportes;
XV - Presidente da Agência Tocantinense de Transportes e
Obras - AGETO.
...
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de
2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6382/2021 de 29/12/2021