Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.388/2022

Recredencia a Escola Superior de Magistratura

DECRETO Nº 6.388, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Recredencia a Escola Superior de Magistratura

Tocantinense - ESMAT.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição Estadual , e com fulcro no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Resolução CEE/TO nº 155/2020; e tendo em vista, o Parecer CEE-TO/CES nº 289/2021, proferido no Processo Administrativo - SGD nº 2019/27000/014657, DECRETA:

Art. 1º É recredenciada, pelo prazo de cinco anos, a Escola

Superior de Magistratura Tocantinense - ESMAT, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ambos sediados em Palmas, a fi m de ministrar cursos de pós-graduação Lato Sensu na área de Ciências

Jurídicas, na modalidade presencial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de junho de 2019.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022; 201º da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação, Juventude e Esportes

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.