Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.390/2022

Aprova e ratifi ca os instrumentos que especifi ca, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.390, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

Aprova e ratifi ca os instrumentos que especifi ca, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º São aprovados e ratifi cados os seguintes instrumentos, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ:

I - Ajustes SINIEF 37/21, 38/21, 39/21 e 41/21;

II - Convênios ICMS 178/21 e 204/21;

III - Protocolos ICMS 25/21, 33/21, 35/21, 41/21 e 44/21.

Art. 2º São prorrogados os prazos dos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, a seguir elencados, até 30 de abril de 2024:

I - o art. 3º;

II - o art. 4º;

III - os incisos I, III, VI, VII, IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LII, LIII, LIV, LVI, LVIII, LXII e LXVII, todos do art. 5º;

IV - os incisos III e XXXVIII do art. 8º;

V - o inciso XXX do art. 9º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de janeiro de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2912/2006 de //