Decreto nº 6.393/2022
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
DECRETO Nº 6.393, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no inciso IV do art. 6º, da Lei 3.843 , de 28 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.100.000,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na rubrica: Recursos
Vinculados a Fundos - fonte 7590000240; e Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais - fonte 7600000000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de janeiro de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.