Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.394/2022

Aprova a programação fi nanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício fi nanceiro de 2022, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.394, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

Aprova a programação fi nanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício fi nanceiro de 2022, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro nos arts. 8º, 9º

e 13 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º São aprovados a programação fi nanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício fi nanceiro de 2022, na conformidade do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º As cotas orçamentárias programadas são disponibilizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins

- SIAFE-TO.

Art. 3º Os recursos do Tesouro, quando repassados, são contabilizados como cota fi nanceira concedida aos órgãos e às entidades do Poder Executivo.

Art. 4º Os valores destinados a despesas de custeio, de investimento e demais despesas correntes e de capital dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, oriundos da fonte 1.500.0000.000, são contingenciados no montante da frustração de receita.

Parágrafo único. Os valores contingenciados permanecem em disponibilidade a programar, com possibilidade de liberação durante o exercício fi nanceiro, de acordo com o comportamento da receita.

Art. 5º É aprovado o Demonstrativo das Metas Bimestrais de Arrecadação do exercício de 2022, na conformidade do Anexo II a este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de janeiro de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.