Decreto nº 6.394/2022
Aprova a programação fi nanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício fi nanceiro de 2022, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.394, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Aprova a programação fi nanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício fi nanceiro de 2022, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro nos arts. 8º, 9º
e 13 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º São aprovados a programação fi nanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício fi nanceiro de 2022, na conformidade do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º As cotas orçamentárias programadas são disponibilizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins
- SIAFE-TO.
Art. 3º Os recursos do Tesouro, quando repassados, são contabilizados como cota fi nanceira concedida aos órgãos e às entidades do Poder Executivo.
Art. 4º Os valores destinados a despesas de custeio, de investimento e demais despesas correntes e de capital dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, oriundos da fonte 1.500.0000.000, são contingenciados no montante da frustração de receita.
Parágrafo único. Os valores contingenciados permanecem em disponibilidade a programar, com possibilidade de liberação durante o exercício fi nanceiro, de acordo com o comportamento da receita.
Art. 5º É aprovado o Demonstrativo das Metas Bimestrais de Arrecadação do exercício de 2022, na conformidade do Anexo II a este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de janeiro de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.