Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.398/2022

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

DECRETO Nº 6.398, DE 1O DE FEVEREIRO DE 2022.

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no inciso IV do art. 6º, da Lei 3.843 , de 28 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.547.969,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na rubrica: Recursos não Vinculados de Impostos - fonte 5000000000; Outros Recursos não

Vinculados - fonte 5010000236; Outras Vinculações de Transferências

- fonte 7490000261 e 7490000228; Recursos de Alienação de Bens/

Ativos - Administração Direta - fonte 7550000000; Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta - fonte 7560000000; Recursos

Vinculados a Fundos - fonte 7590000240; Recursos Vinculados ao

Fundo de combate e Erradicação da Pobreza - fonte 761000000 e Outros

Recursos Vinculados - fonte 8990000218.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º

de fevereiro de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º

dia do mês de fevereiro de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.