Decreto nº 6.399/2022
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
DECRETO Nº 6.399, DE 1O DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no inciso IV e Parágrafo Único do art. 6º, da Lei 3.843 , de 28 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.389.827,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na rubrica:
Recursos não Vinculados de Impostos fonte 5000000000, 5000000103
e 5001002102; Outras Transferências de Recursos do FNDE fonte
5693120000; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços de Saúde - fonte 6000000248 e 6000000251; Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde fonte
6013110215; Transferências do Governo Federal referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Saúde - fonte 6310000000;
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de
Repasse a União fonte 7000000000 e Recursos vinculados a Fundos fonte 7590000240.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de fevereiro de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º
dia do mês de fevereiro de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.