Decreto nº 6.400/2022
Altera o art. 23 do Decreto 6.081, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre o Regulamento do Sistema de Registro de Preços.
DECRETO Nº 6.400, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o art. 23 do Decreto 6.081 , de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre o Regulamento do Sistema de Registro de Preços.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no
§ 3º do art. 15 da Lei Federal 8.666 , de 21 de junho de 1993, e no art. 11
da Lei Federal 10.520 , de 17 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º O art. 23 do Decreto 6.081 , de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. É facultada aos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual a adesão à Ata de Registro de Preços promovida pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e suas capitais, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e demonstrada a vantagem econômica da adesão.
§ 1º
É vedada a adesão quando existir Ata de Registro de Preços do Governo do Estado do Tocantins com objeto similar e com possibilidade de adesão.
§ 2º
Os autos dos procedimentos de adesão à Ata de Registro de Preços devem submeter-se, previamente, à apreciação da
Controladoria-Geral do Estado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de fevereiro de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6081/2020 de 07/04/2020