Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.403/2022

Dispõe sobre as atividades educacionais presenciais, na forma que especifi ca, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.403, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre as atividades educacionais presenciais, na forma que especifi ca, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , CONSIDERANDO a integralização do processo de retomada gradual da oferta de atividades educacionais presenciais pelos estabelecimentos de ensino, públicos e/ou privados, de Educação Básica e Superior, com sede no Estado do Tocantins de que trata o art. 1º

do

Decreto 6.257 , de 14 de maio de 2021;

CONSIDERANDO que o início do ano letivo de 2022 se dará em 14 de fevereiro para escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, DECRETA:

Art. 1º Incumbe às instituições de ensino em todo o território do Tocantins a responsabilidade de cumprir o disposto na Portaria Conjunta

1/2022/SES/GASEC/SEDUC/UNITINS, de 9 de fevereiro de 2022, bem assim em outros atos que a sucederem ou complementarem, veiculados pela Secretaria Estadual da Saúde, com a cooperação da Secretaria

Estadual da Educação e da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins,

observando-se também as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município, necessários à segurança de estudantes e profi ssionais no ambiente educacional presencial.

maio de 2021, no sentido de incumbir aos chefes de cada Poder

Executivo Municipal, aos órgãos reguladores dos Sistemas de Ensino e aos responsáveis por mantenedoras de instituições privadas, respeitada sua autonomia, que procedam à adoção de medidas para a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários, constantes, obrigatoriamente, dos planos de atividades educacionais presenciais, elaborados pelas instituições de ensino e validados por suas respectivas comissões criadas para este fim, contendo regras claras para o enfrentamento do novo

Coronavírus, evitando sua propagação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º São revogados do Decreto 6.257 , de 14 de maio de 2021, o

§3º

do art. 1º

e o art. 2º

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da

Educação

Augusto de Rezende Campos

Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6257/2021 de 14/05/2021