Decreto nº 6.403/2022
Dispõe sobre as atividades educacionais presenciais, na forma que especifi ca, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.403, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre as atividades educacionais presenciais, na forma que especifi ca, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , CONSIDERANDO a integralização do processo de retomada gradual da oferta de atividades educacionais presenciais pelos estabelecimentos de ensino, públicos e/ou privados, de Educação Básica e Superior, com sede no Estado do Tocantins de que trata o art. 1º
do
Decreto 6.257 , de 14 de maio de 2021;
CONSIDERANDO que o início do ano letivo de 2022 se dará em 14 de fevereiro para escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, DECRETA:
Art. 1º Incumbe às instituições de ensino em todo o território do Tocantins a responsabilidade de cumprir o disposto na Portaria Conjunta
1/2022/SES/GASEC/SEDUC/UNITINS, de 9 de fevereiro de 2022, bem assim em outros atos que a sucederem ou complementarem, veiculados pela Secretaria Estadual da Saúde, com a cooperação da Secretaria
Estadual da Educação e da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins,
observando-se também as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município, necessários à segurança de estudantes e profi ssionais no ambiente educacional presencial.
maio de 2021, no sentido de incumbir aos chefes de cada Poder
Executivo Municipal, aos órgãos reguladores dos Sistemas de Ensino e aos responsáveis por mantenedoras de instituições privadas, respeitada sua autonomia, que procedam à adoção de medidas para a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários, constantes, obrigatoriamente, dos planos de atividades educacionais presenciais, elaborados pelas instituições de ensino e validados por suas respectivas comissões criadas para este fim, contendo regras claras para o enfrentamento do novo
Coronavírus, evitando sua propagação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º São revogados do Decreto 6.257 , de 14 de maio de 2021, o
§3º
do art. 1º
e o art. 2º
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício Fábio Pereira Vaz
Secretário de Estado da
Educação
Augusto de Rezende Campos
Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6257/2021 de 14/05/2021