Decreto nº 6.405/2022
Altera o §1º
DECRETO Nº 6.405, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o
§1º
do art. 1º
do Decreto 6.331 , de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre jornada d iária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração
Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O
§1º
do art. 1º
do Decreto 6.331 , de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"§ 1º
...
....
IV - às atividades inerentes a manutenção e conservação da malha viária estadual." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício Rafael Sulino de Castro
Secretário de Estado da
Administração
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6331/2021 de 28/10/2021