Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.405/2022

Altera o §1º

DECRETO Nº 6.405, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera o

§1º

do art. 1º

do Decreto 6.331 , de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre jornada d iária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração

Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

§1º

do art. 1º

do Decreto 6.331 , de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"§ 1º

...

....

IV - às atividades inerentes a manutenção e conservação da malha viária estadual." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício Rafael Sulino de Castro

Secretário de Estado da

Administração

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6331/2021 de 28/10/2021