Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.408/2022

Abre Crédito Especial à Secretaria da Cultura e Turismo.

DECRETO Nº 6.408, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

Abre Crédito Especial à Secretaria da Cultura e Turismo.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no inciso II do art. 40, da Constituição do Estado , art. 23 da Lei

3.839 , de 27 de dezembro de 2021, combinado com art. 24 da Lei 3.421 , de 08 de março de 2019 e suas alterações e art. 2º da Medida Provisória nº 2, de 4 de fevereiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º É aberto à Secretaria da Cultura e Turismo, crédito adicional especial no valor de R$ 26.671.752,23, consignado no vigente orçamento, na conformidade dos Anexos I e III a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta de remanejamento das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício Sergislei Silva de Moura

Secretário do Planejamento e

Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.