Decreto nº 6.410/2022
Altera o Decreto 5.559, de 9 de janeiro de 2017, que instituiu a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins - CEZEE.
DECRETO Nº 6.410, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o Decreto 5.559 , de 9 de janeiro de 2017, que instituiu a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins - CEZEE.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade do disposto na Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, alterada pela Medida Provisória nº 2, de 4 de fevereiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.559 , de 9 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º É instituída a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico - CEZEE, no âmbito da Secretaria do Planejamento e Orçamento, com as seguintes competências:
...
Art. 3º A CEZEE É composta pelos seguintes membros:
I - Secretaria do Planejamento e Orçamento, na função de Presidente;
II - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Aquicultura;
III - Secretaria da Fazenda;
IV - Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Habitação;
V - Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;
VI - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VII - Secretaria da Cultura e Turismo;
VIII - Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO;
IX - Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS
X - Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS;
XI - Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS.
§ 1º
...
II - são designados por ato do Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento.
§ 2º O Secretário-Executivo da CEZEE é indicado pelo Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento.
..
§ 4º A convite, para manifestação sobre temas concernentes a uma dada área técnica ou especialidade de atuação, podem participar das reuniões da CEZEE:
I - representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, da sociedade civil organizada;
II - especialistas e técnicos, aos quais também é permitido compor Câmaras Técnicas, desenvolvendo atividades relativas à respectiva área de atuação, enquanto consultores especialistas.
..
Art. 4º Cabe à Secretaria do Planejamento e Orçamento fornecer o suporte de natureza técnico-administrativa necessário ao funcionamento da CEZEE.
.."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5559/2017 de //