Decreto nº 6.413/2022
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
DECRETO Nº 6.413, DE 2 DE MARÇO DE 2022.
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos I e III e Parágrafo Único do art. 6º, da Lei 3.843 , de 28 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 113.386.304,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexos I e III a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta da anulação das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de março de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de fevereiro de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e
Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.