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Decreto nº 6.414/2022

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

DECRETO Nº 6.414, DE 2 DE MARÇO DE 2022.

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no inciso IV do art. 6º, da Lei 3.843 , de 28 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 145.670.388,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na rubrica: Recursos não Vinculados de Impostos - fonte 5000000000; Transferências da

União referente a Compensação Financeira de Recursos Hídricos - fonte

7090000000; Outras Vinculações de Transferências - fonte 7490000239

e 7490000231; Recursos Vinculados ao Trânsito - fonte 7520000000;

Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta - fonte

7550000000; Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta

- fonte 7560000000; Recursos Vinculados a Fundos - fonte 7590000228;

Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais - fonte 7600000000;

Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

- fonte 7610000000 e Outras Vinculações Legais - fonte 7990000240.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de março de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de março de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.