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Decreto nº 6.415/2022

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

DECRETO Nº 6.415, DE 2 DE MARÇO DE 2022.

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no inciso IV e Parágrafo Único do art. 6º, da Lei 3.843 , de 28 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.068.701,68, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na rubrica:

Recursos não Vinculados de Impostos - fonte 5000000000, 5000000103

e 5001002102; Outras Transferências de Recursos do FNDE - fonte

5690000000; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços de Saúde - fonte 6000000248, 6000000250 e 6000000251;

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - fonte 6010000215 e 6013120215; Outras Transferências de

Convênios ou Instrumentos Congêneres de Repasse a União - fonte

7000000000; Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos

Congêneres de Outras Entidades - fonte 7030000000; Recursos de operação de Crédito - fonte 7540000000; Recursos Vinculados a Fundos -

fonte 7590000000 e Outros Recursos Vinculados - fonte 8990000000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de março de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de março de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.