Decreto nº 6.416/2022
Abre Crédito Especial à Secretaria de Estado dos Esportes e Juventude.
DECRETO Nº 6.416, DE 2 DE MARÇO DE 2022.
Abre Crédito Especial à Secretaria de Estado dos Esportes e Juventude.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no inciso II do art. 40, da Constituição do Estado , art. 23 da Lei
3.839 , de 27 de dezembro de 2021, combinado com art. 24 da Lei 3.421 , de 08 de março de 2019 e suas alterações e art. 1º da Medida Provisória nº 2, de 4 de fevereiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º É aberto à Secretaria de Estado dos Esportes e Juventude, crédito adicional especial no valor de R$ 11.974.861,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade dos Anexos I e III a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta de remanejamento das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de março de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e
Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.