Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.417/2022

Homologa resultado final do concurso público que especifica.

DECRETO Nº 6.417, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Homologa resultado final do concurso público que especifica.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro na Lei nº 2.578 , de 20 de abril de 2012, e nos itens 16.30 dos Editais nos

1 - PMTO - CFP, 1 - PMTO - CFP/QPS e 1 - PMTO - CFPE, todos de 23

de dezembro de 2020, publicados na edição nº 5.752 do Diário Ofi cial do Estado, DECRETA:

Art. 1º É homologado o resultado fi nal do Concurso Público para o provimento de vagas do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), do Quadro de Praças Especialistas (QPE) e do Quadro de Praças de Saúde (QPS), regidos pelos Editais nos 1 - PMTO - CFP, 1 - PMTO - CFP/QPS e 1 - PMTO - CFPE, todos de 23 de dezembro de 2020, e publicados na edição nº 5.752 do Diário Ofi cial do Estado, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins fi ca autorizado a emitir atos complementares quanto à homologação do certame.

Art. 3º O Concurso Público de que trata este Decreto terá validade de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado fi nal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício Júlio Manoel da Silva Neto

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.