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Decreto nº 6.418/2022

Dispõe sobre a inclusão e qualificação do Projeto Campus Universitário da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS em Augustinópolis, no Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins - PPI.

DECRETO Nº 6.418, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a inclusão e qualificação do Projeto Campus Universitário da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS em Augustinópolis, no Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins - PPI.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade da Resolução 19, de 16 de fevereiro de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - CPPI - Tocantins, publicada na edição 6.033 do Diário Oficial do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído e qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI, com vistas à correspondente estruturação, composta das modelagens técnica, econômica, financeira e jurídica, para viabilizar parceria com a iniciativa privada, o Projeto Campus Universitário da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, em Augustinópolis.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

José Humberto Pereira Muniz Filho

Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos

Augusto de Rezende Campos

Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.