Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.433/2022

Decreta ponto facultativo na data que especifica, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.433, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

Decreta ponto facultativo na data que especifica, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É facultativo o ponto no dia 14 de abril (Quinta-Feira de

Endoenças) de 2022, data que antecede o feriado nacional denominado

Paixão de Cristo.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de abril de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.