Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.435/2022

Prorroga o prazo de que trata o inciso LXX do art. 5º

DECRETO Nº 6.435, DE 8 DE ABRIL DE 2022.

Prorroga o prazo de que trata o inciso LXX do art. 5º

do

Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo de que trata o inciso LXX do art. 5º

do Regulamento do Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

- RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º

de janeiro de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de abril de 2022; 201º

da Independência, 134º da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civ

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2912/2006 de //