Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.436/2022

Altera o art. 4º

DECRETO Nº 6.436, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Altera o art. 4º

do Decreto 6.081 , de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre o Regulamento do Sistema de Registro de Preços, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 4º

do Decreto 6.081 , de 7 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do

§1º

-A, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

§ 1º

-A. A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada, pelo órgão gerenciador.

...

..."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de abril de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Rafael Sulino de Castro

Secretário de Estado da

Administração

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6081/2020 de 07/04/2020