Decreto nº 6.436/2022
Altera o art. 4º
DECRETO Nº 6.436, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Altera o art. 4º
do Decreto 6.081 , de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre o Regulamento do Sistema de Registro de Preços, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 4º
do Decreto 6.081 , de 7 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do
§1º
-A, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
§ 1º
-A. A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada, pelo órgão gerenciador.
...
..."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de abril de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Rafael Sulino de Castro
Secretário de Estado da
Administração
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6081/2020 de 07/04/2020