Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.440/2022

Aprova o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.440, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Aprova o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 3.038 , de 9 de dezembro de 2015, DECRETA:

Art. 1º É aprovado o Quadro de Organização e Distribuição do

Efetivo - QOD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins -

CBMTO, constante do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Observada a disponibilidade orçamentário-financeira, o

Quadro de que trata este Decreto tem recomposição gradual e contínua,

motivada:

I - por necessário incremento do quantitativo de bombeiros;

II - pela passagem de efetivo para a inatividade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 6.243 , de 19 de abril de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de abril de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6562/2023 de 18/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6243/2021 de //