Decreto nº 6.440/2022
Aprova o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.440, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Aprova o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo - QOD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 3.038 , de 9 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Quadro de Organização e Distribuição do
Efetivo - QOD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins -
CBMTO, constante do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Observada a disponibilidade orçamentário-financeira, o
Quadro de que trata este Decreto tem recomposição gradual e contínua,
motivada:
I - por necessário incremento do quantitativo de bombeiros;
II - pela passagem de efetivo para a inatividade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 6.243 , de 19 de abril de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de abril de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6562/2023 de 18/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6243/2021 de //