Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.442/2022

Destina ao uso especial da Secretaria dos Esportes e Juventude o imóvel que especifica, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.442, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

Destina ao uso especial da Secretaria dos Esportes e Juventude o imóvel que especifica, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É destinado ao uso especial da Secretaria dos Esportes e Juventude o imóvel consubstanciado no Lote 4, situado na Quadra

ASR-SE 25, Conjunto 9, Rua SR-13, do Loteamento Palmas, 1ª

Etapa, Fase III, nesta Capital, com área total de 3.300,00 m², com os seguintes limites e confrontações:

"30 m de frente com a Rua SR-13; 30 m de fundo com o Lote

03; 110 m do lado direito com Lote 06; 110 m do lado esquerdo com Lote 02", na conformidade da Matrícula 12.362, do Livro 2, do Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da

Comarca de Palmas.

Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo destina-se

à construção do Centro Administrativo das Federações Esportivas do

Estado do Tocantins.

Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Klédson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.