Decreto nº 6.442/2022
Destina ao uso especial da Secretaria dos Esportes e Juventude o imóvel que especifica, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.442, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Destina ao uso especial da Secretaria dos Esportes e Juventude o imóvel que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É destinado ao uso especial da Secretaria dos Esportes e Juventude o imóvel consubstanciado no Lote 4, situado na Quadra
ASR-SE 25, Conjunto 9, Rua SR-13, do Loteamento Palmas, 1ª
Etapa, Fase III, nesta Capital, com área total de 3.300,00 m², com os seguintes limites e confrontações:
"30 m de frente com a Rua SR-13; 30 m de fundo com o Lote
03; 110 m do lado direito com Lote 06; 110 m do lado esquerdo com Lote 02", na conformidade da Matrícula 12.362, do Livro 2, do Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da
Comarca de Palmas.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo destina-se
à construção do Centro Administrativo das Federações Esportivas do
Estado do Tocantins.
Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Klédson de Moura Lima
Procurador-Geral do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.