Decreto nº 6.449/2022
Revoga os Decretos nos 5.915, de 8 de março de 2019, e 5.918, de 15 de março de 2019.
DECRETO Nº 6.449, DE 6 DE MAIO DE 2022.
Revoga os Decretos nos 5.915 , de 8 de março de 2019, e 5.918 , de 15 de março de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º São revogados os Decretos nos 5.915 , de 8 de março de 2019, e 5.918 , de 15 de março de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de maio de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Wlademir Costa Mota Oliveira
Secretário de Estado da
Segurança Pública
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5915/2019 de //
Decreto nº 5918/2019 de //