Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.449/2022

Revoga os Decretos nos 5.915, de 8 de março de 2019, e 5.918, de 15 de março de 2019.

DECRETO Nº 6.449, DE 6 DE MAIO DE 2022.

Revoga os Decretos nos 5.915 , de 8 de março de 2019, e 5.918 , de 15 de março de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º São revogados os Decretos nos 5.915 , de 8 de março de 2019, e 5.918 , de 15 de março de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de maio de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Wlademir Costa Mota Oliveira

Secretário de Estado da

Segurança Pública

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5915/2019 de //

Decreto nº 5918/2019 de //